Aposentadoria

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  • Aposentadoria por Idade

    O trabalhador homem (ao atingir a idade mínima de 65 anos) e a mulher (ao atingir os 60 anos) têm direito à aposentadoria por idade. Ambos devem ter o número mínimo de 180 contribuições mensais.

    Trabalhadores rurais tem a idade mínima reduzida em 5 anos. Leia abaixo.

  • Aposentadoria por tempo de Contribuição

    O trabalhador homem, ao contribuir por um tempo mínimo de 35 anos, e a mulher com contribuição mínima de 30 anos têm direito à aposentadoria por contribuição. Não existe idade mínima para aposentadoria por contribuição. Professores que tenham exercido exclusivamente o magistério em educação básica têm o tempo reduzido em cinco anos.

  • Aposentadoria Rural

    A idade mínima para aposentadoria pode ser reduzida em cinco anos para os trabalhadores que comprovarem ter exercido atividade rural (ainda que de forma descontínua) no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício. Com isso, a idade mínima cai para 60 anos para os homens e 55, para as mulheres. Além de comprovar o exercício de atividade rural, os trabalhadores devem ter, no mínimo, 180 meses de contribuição.

  • Aposentadoria Especial

    Quem trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física de forma contínua e ininterrupta tem direito à aposentadoria especial. O período de contribuição necessário para que o trabalhador tenha direito ao benefício depende do agente nocivo à saúde ao qual esteve exposto – e pode variar entre 15, 20 ou 25 anos.

    Frentistas, vigilantes, profissionais da construção civil, enfermeiros, funcionários de hospitais, entre outros, podem ter direito à aposentadoria especial, conforme as informações laborais presentes no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O recebimento de Adicional de Insalubridade é uma confirmação da exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde.

    Assim como nos demais casos, o segurado deve ter feito pelo menos 180 contribuições mensais.

  • Aposentadoria por Invalidez

    Tem direito à aposentadoria por invalidez o trabalhador que, após avaliação da perícia médica do INSS, for considerado permanentemente incapaz de exercer suas atividades profissionais e que não possa ser reabilitado em outra função. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Apenas pessoas com mais de 60 anos não precisam se submeter ao exame médico-pericial.

  • Aposentadoria por idade do Deficiente

    Para o trabalhador que possui deficiência comprovada, há regras especiais para a aposentadoria por idade: se for homem, a idade mínima é de 60 anos; se for mulher, de 55 anos. Para esses casos, também vale a regra de um mínimo de 180 contribuições

Calcular a aposentadoria INSS

O site do INSS disponibiliza uma ferramenta para calcular a aposentadoria. A Simulação auxilia o cidadão a calcular quanto tempo falta para aposentar-se e a descobrir o valor do seu benefício, caso já tenha direito. Para fazer o cálculo, tenha em mãos todas as suas carteiras de trabalho, carnês e demais comprovantes de pagamento ao INSS.

Extrato do pagamento do benefício

Também está à disposição do segurado, o extrato do pagamento do benefício. Acesse o site meu.inss.gov.br – Histórico de Créditos de Benefícios. Caso não possua a senha, ela pode ser gerada e validade pelo telefone 135 ou pessoalmente, nas agências, sem necessidade de agendamento.

Os bancos também disponibilizam este serviço nos caixas eletrônicos, bastando utilizar o cartão e a senha que você já utiliza para receber o seu benefício.

Agendamento do INSS

O agendamento para encaminhar a aposentadoria também pode ser feito pelo site do INSS.

Se você ainda tem dúvidas, entre em contato. Nossos advogados previdenciários em Caxias do Sul estão à disposição para esclarecer as suas dúvidas e auxiliá-lo no planejamento de sua aposentadoria.

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