Azzolin Advogados Associados

Saiba tudo sobre como seu filho pode viajar sozinho

filho viajar sozinho

filho viajar sozinho

Saiba tudo sobre como seu filho pode viajar sozinho

As férias de verão, para quem possui filhos, normalmente são marcadas por uma pergunta: Podemos viajar? Meu filho pode viajar sozinho?

Pais ou responsáveis por crianças brasileiras devem observar e cumprir algumas regras, além de fornecer documentos e autorizações, para que os menores possam viajar desacompanhados. Fique atento, pois, as regras são diferentes para viagens domesticas ou internacionais.

Viagem para o exterior

Por força de Resolução do CNJ, menores brasileiros poderão viajar ao exterior apenas se estiverem acompanhados de ambos os genitores. Existem algumas exceções à essa regra, desde que ocorra o fornecimento da documentação necessária.

Em caso de viagem apenas com um dos genitores, sendo os dois detentores da guarda do menor, faz-se a Autorização para Viagem de Menores. Tal autorização está disponível no site da Policia Federal, juntamente com um Manual de Orientações, neste link: <http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/3_edicao_manual_menores.pdf>.

Além da Autorização preenchida, assinada pelo pai/mãe que não fará a viagem, é preciso que a assinatura seja reconhecida no cartório. Ainda, é necessária a inclusão de copias das folhas 2, 3 e 4 do passaporte da criança.

Em caso de genitor falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito do mesmo.

Sendo a guarda do menor exclusiva do genitor que realizará a viagem, deve ser apresentada a decisão que determinou tal situação. Ainda, é importante apresentar a cópia da movimentação atual da ação judicial que deu origem à essa decisão, por meio da qual é possível demonstrar não existir ordem posterior que altere a situação do menor.

Em caso de emissão ou renovação do passaporte do menor, a autorização para viagens poderá ser escrita no próprio documento. Autorizando, assim, o menor a viajar apenas com um dos genitores ou responsáveis, sem a necessidade de Autorização de Viagem para Menor. A validade desta autorização é a mesma do passaporte.

Quando o menor precisar viajar com um terceiro ou desacompanhado, será necessário que a Autorização de Viagem seja feita pelos seus dois genitores.

Veja também a Cartilha formulada pelo CNJ disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/08/f6a29f4ec22f574b91e4ce5e2456dc44.pdf

Leia também

Você viu isso? Seu filho tem direito ao 13º e valor de férias na pensão alimentícia
A pensão alimentícia é obrigatória na guarda compartilhada?
Entenda o que é a Filiação Socioafetiva

Suprimento judicial de autorização

Em situações nas quais um dos pais não concorde com a viagem internacional, ou um deles esteja em lugar incerto e não sabido, é necessário que se ingresse com pedido de suprimento de autorização de viagem internacional, formulado ao juiz da infância e juventude da Comarca que o requerente resida.

Tal procedimento é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art 84, tratando-se de um processo judicial, necessitando assim ser acompanhado por um advogado. Salienta-se que essa ação possui não determina tal autorização imediatamente, ou seja, é necessária uma programação para que ocorra em tempo hábil.

Viagens nacionais

Tratando-se de viagens nacionais, os adolescentes e pré-adolescentes com idade entre 12 e 18 anos podem viajar desacompanhados, portando apenas o documento de identidade que comprove sua idade.

Para viagens nacionais de crianças, com idade de 0 a 12 anos, acompanhadas de um dos genitores, não é necessária autorização do genitor ausente. Nesse caso, basta que levem consigo a certidão de nascimento original, cópia autenticada da certidão ou, ainda, Carteira de Identidade da criança, além de um documento de identidade do genitor.

No caso de o acompanhante ser responsável legal pela criança, além dos documentos citados acima, é necessário termo de compromisso de guardião ou de tutor.

Ainda, para viagens acompanhados por irmãos, tios ou avós, estes deverão portar a certidão de nascimento, documento através do qual comprovam o parentesco direto e, um documento de identificação do acompanhante.

Na hipótese de a criança viajar acompanhada por qualquer maior de 18 anos, que não se enquadre nas regras acima, é necessário que os pais ou responsáveis legais confeccionem uma autorização simples. Essa autorização deverá ter firma reconhecida, especificando o acompanhante, o local de destino da viagem, o período em que ocorrerá e a validade da mesma.

Se a criança viajar sozinha, sob a responsabilidade da empresa transportadora, é necessário que os pais ou responsáveis legais solicitem uma autorização de viagem judicial, no Juizado da Infância e Juventude da Comarca em que residem.

Para que tudo transcorra com tranquilidade e a viagem seja conforme o planejado, é preciso programar-se com antecedência, para garantir que todos os documentos estejam de acordo com o exigido. E, em caso de dúvidas, procure a orientação do advogado de sua confiança!

Quer receber conteúdos exclusivos no seu Whatsapp? Clique aqui.

Sair da versão mobile