Direito do Consumidor
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A seguir, o advogado Jéferson Antônio Damacena Preto esclarece a seguir alguns direitos do consumidor.
Nas relações de consumo, temos, de um lado, a empresa fornecedora, e do outro, o consumidor, que notavelmente é a parte mais fraca desta relação. Para equilibrar este meio, o Código de Defesa do Consumidor prevê normas a serem obedecidas a fim de evitar abusos na comercialização de produtos e serviços.
Os contratos de financiamento, empréstimo ou cartão de crédito, são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor conforme a Súmula 297 do STJ. Assim, caso seja constatada a existência de cláusulas abusivas, estas deverão ser consideradas nulas, a fim de proteger o consumidor. Em diversos contratos, as taxas de juros estão acima da média legal estabelecida pelo Banco Central; nestes casos, o consumidor pode recorrer ao poder judiciário, para ter seus direitos garantidos, ingressando com uma ação de revisão de contrato, para que as taxas corretas sejam aplicadas.
Para saber mais sobre Ação Revisional de Contrato, clique aqui.
O consumidor não pode ter seu nome incluído nos registros de SPC/Serasa por dívida de um serviço que não contratou. Da mesma forma, ele não pode ter seu nome mantido nesses registros após a quitação de um débito – o prazo para que o nome do devedor seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito após a quitação é de cinco dias úteis.
Em qualquer desses casos, o consumidor pode ser exposto a situações constrangedoras por não poder utilizar seu crédito em estabelecimentos comerciais. Isso caracteriza dano de cunho moral e a empresa que o causou pode ser responsabilizada por meio de indenização financeira.
Para saber se seu nome consta nos registros SPC/Serasa, o consumidor deve procurar a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas).
O consumidor tem direito de desistir, a qualquer tempo, de um serviço que tenha contratado – e o cancelamento deve ser realizado em até 24 horas, dependendo do tipo de serviço. Após esse prazo, a empresa fornecedora não poderá mais cobrar pelo serviço.
Em alguns casos, as prestadoras de serviços podem cobrar uma multa pelo cancelamento. Isso pode ocorrer nos 12 primeiros meses do contrato, desde que nele haja uma cláusula nesse sentido (e que tenha sido oferecido ao consumidor um benefício especial por conta dessa “fidelidade”). A multa não pode ser cobrada se a rescisão ocorrer por falha no fornecimento do serviço.
É importante ressaltar que, ao solicitar o cancelamento, o consumidor deve guardar o número do protocolo de cancelamento.
As empresas prestadoras de serviços só podem cobrar pelo que foi contratado – ou seja, serviços não solicitados não podem ser cobrados por conta da inexistência de relação contratual. Esse tipo de cobrança é considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor não pode enviar, entregar ou fornecer ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço.
O descumprimento do prazo de entrega de imóvel configura a rescisão do contrato por parte da construtora. Quando isso ocorre, a empresa deve devolver o valor que já foi pago pelo comprador (devidamente corrigido), além de pagar multa contratual, perdas e danos decorrentes de eventuais custos com aluguéis que o consumidor tenha tido pelo atraso e possíveis lucros que tenha deixado de auferir.
Os reajustes impostos pelos planos de saúde, seja por passagem de faixa etária ou por aumento anual, devem seguir normas rigorosas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde – que permite esses aumentos, em determinados percentuais, dependendo da data da contratação. Os reajustes que não seguirem essas regras são considerados abusivos e podem ser contestados judicialmente.
O cidadão brasileiro tem seu direito à saúde garantido pela Constituição Federal. Por isso, o Estado tem a obrigação de fornecer os medicamentos necessários para que o cidadão tenha sua saúde preservada. O dever do Estado poderá ser requisitado através das políticas de assistência à saúde (em especial, pelo Sistema Único de Saúde – SUS). Caso esse pedido não seja atendido, o cidadão poderá ingressar com uma ação judicial.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. Nossos advogados em Caxias do Sul, estão à disposição para esclarecê-las.