Direito Criminal

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Buscamos garantir o cumprimento dos direitos tanto das vítimas, quanto dos acusados.
Os advogados criminalistas atuam com o objetivo de assegurar o regular andamento do processo garantindo o cumprimento da lei e dos direitos fundamentais.

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    A seguir, os advogados criminalistas da Azzolin esclarecem os casos em que atuam. Em caso de dúvidas, entre em contato.

    Os crimes de menor potencial ofensivos encontram previsão procedimental na lei nº 9.099/95. Para que um delito seja configurado de menor potencial ofensivo e seja regido por procedimento especial, o mesmo precisa ter pena máxima inferior a dois anos.

    O Juizado Especial Criminal é o responsável pela tramitação dos referidos delitos e possui procedimento diferenciado, focado na celeridade processual e na conciliação.

    O acusado – que esteja sendo investigado, tenho sido intimado para a audiência preliminar ou já tenha sido denunciado – tem direito a todos os meios legais que possam garantir sua presunção de inocência até o fim das investigações e, posteriormente, até o final de eventual processo penal.

    Se vítima de crimes de menor potencial ofensivo, à exemplo da ameaça, poderá constituir procurador, para auxílio em fase investigatória, comparecimento na audiência preliminar e eventual acompanhamento em processo criminal.

    São diversos os crimes previstos no Código Penal que atentam contra a dignidade sexual, dentre eles:

    – estupro,

    – estupro de vulnerável,

    – importunação sexual,

    – assédio sexual.

    Tanto o acusado quanto a vítima são protegidos através de meios legais para assegurar seus direitos.

    O acusado – que esteja sendo investigado ou já tenha sido denunciado – tem direito a todos os meios legais que possam garantir sua presunção de inocência até o fim das investigações e, posteriormente, até o final do processo criminal.

    À vítima cabe medidas cautelares destinadas a evitar o prolongamento da violação, tanto da sua integridade física quanto da integridade psíquica, além de poder auxiliar o Ministério Público na acusação, sempre por intermédio de advogado.

    A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), tornou-se um marco no combate à violência doméstica no Brasil.

    Sua criação foi inspirada no martírio vivido por Maria da Penha Maia Fernandes, que após sofrer diversas agressões e duas tentativas de homicídio perpetradas por seu marido, sentiu-se exasperada pela impunidade que pairava sobre os crimes domésticos no Brasil.

    O objetivo da lei é restabelecer a dignidade das vítimas, resgatando seus direitos fundamentais e preservando sua integridade física e mental, enquanto estiverem em situação de risco e aguardando pela resolução da lide processual.

    Tanto o acusado quanto a vítima são protegidos através de meios legais para assegurar seus direitos.

    Ao acusado garante-se os meios legais que possam assegurar sua presunção de inocência até o fim das investigações e do processo criminal.

    À vítima cabe medidas cautelares destinadas a evitar o prolongamento da violação, tanto da sua integridade física quanto da sua integridade psicológica.

    Os crimes contra a vida com previsão no Código Penal poderão ser: culposos (aquele cometido sem intenção), ou dolosos (cometidos com intenção).
    Os acusados por crimes dolosos contra a vida, por previsão constitucional, serão julgados por júri popular. Estes crimes são:

    – homicídio

    – induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio;

    – infanticídio;

    – aborto

    À vítima ou sua família em caso de falecimento, é assegurada a proteção legal e a possibilidade de representação através de advogado para auxiliar o Ministério Público na acusação.

    O acusado – que esteja sendo investigado ou já tenha sido denunciado – tem direito a todos os meios legais que possam garantir sua presunção de inocência até o fim das investigações e, posteriormente, até o final do processo criminal, inclusive durante a atuação no júri popular, em que lhe é assegurado todos os meios de defesa.

    A Lei nº 11.343/06, também conhecida como Lei de Entorpecentes, ou, mais popularmente, como lei de drogas, é uma das principais Leis Penais Especiais.

    A referida lei prevê dispositivos que conceituam e penalizam o tráfico de entorpecentes. A lei também criminaliza o uso de entorpecentes, de forma bastante amenizada, se comparado com as severas penas estipuladas ao tráfico.

    O tráfico de entorpecentes é um dos principais e mais corriqueiros crimes existentes no país, inclusive figurando como crime equiparado ao hediondo, considerando sua enorme proporção.

    O acusado – que esteja sendo investigado ou já tenha sido denunciado – tem direito a todos os meios legais que possam garantir sua presunção de inocência até o fim das investigações e, posteriormente, até o final do processo criminal.

    Calúnia, Injúria e Difamação são condutas previstas como crimes no Código Penal. Caso você seja vítima, saiba que possui o direito a processar o autor do fato criminalmente.

    Além do registro da ocorrência policial, a vítima poderá procurar um advogado para ajuizar uma ação de natureza criminal contra o autor do delito, e ter resguardado seu direto à honra, passível até mesmo de indenização por dano moral.

    São crimes contra o patrimônio aqueles que tem objetivo de atentar contra o patrimônio de uma pessoa ou organização. São exemplos desses crimes:

    – furto,

    – roubo,

    – estelionato,

    – receptação.

    A vítima – que se sentir lesada – está protegida por meios legais que asseguram o seu direito.

    O acusado – que esteja sendo investigado ou já tenha sido denunciado – tem direito a todos os meios legais que possam garantir sua presunção de inocência até o fim das investigações e, posteriormente, até o final do processo criminal.

    Os crimes que envolvem armas de fogo estão previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). São exemplos desses crimes o porte ou a posse irregular de arma de fogo. Disparar com arma de fogo ou portar arma de uso restrito também são delitos tutelados pela lei.

    É muito comum possuir arma de fogo sem o devido registro, de modo que esta conduta por si só já configura crime passível de condenação penal, independente da utilização ou não do armamento.

    O acusado – que esteja sendo investigado ou já tenha sido denunciado – tem direito a todos os meios legais que possam garantir sua presunção de inocência até o fim das investigações e, posteriormente, até o final do processo criminal.

    Também, é comum que as armas de fogo devidamente legalizadas sejam apreendidas na ocasião de cumprimento de mandado de busca e apreensão e/ou flagrante delito, de modo que em análise das circunstâncias do caso concreto poderá o advogado postular pela restituição ao proprietário, mediante apresentação do documento.

    Os crimes contra a fé pública compreendem delitos de falsidades, como falsidade de documento público, particular, falsidade ideológica, fraudes e adulterações.

    O acusado – que esteja sendo investigado ou já tenha sido denunciado – tem direito a todos os meios legais que possam garantir sua presunção de inocência até o fim das investigações e, posteriormente, até o final do processo criminal.

    Os crimes cometidos por menores de 18 anos são chamados de atos infracionais e tem previsão expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Em que pese os menores de 18 anos sejam inimputáveis, ou seja, não possam ser responsabilizados criminalmente, isso não impede que sofram as consequências legais por seus atos, mediante procedimento especial, previsto no ECA.

    Os adolescentes poderão sofrer uma representação pelo Ministério Público, em um procedimento para apuração de ato infracional. Se condenados poderão sofrer sanções de medidas socioeducativas desde simples advertência, como até mesmo a internação compulsória do menor, que equivale ao regime fechado, porém em local apropriado e na companhia de outros menores infratores.

    Da mesma forma que o processo criminal “tradicional”, os adolescentes infratores que estejam sendo investigados ou já tenham sido denunciados, têm direito a todos os meios legais que possam garantir a sua presunção de inocência, até o fim das investigações e posteriormente até o final do processo para apuração do ato infracional.

    Os Crimes Eleitorias estão na Lei nº 9.504 e são acompanhados das sanções penais correspondentes. São crimes que ofendem os princípios exposto dentro da legislação eleitoral.

    O acusado – que esteja sendo investigado ou já tenha sido denunciado – tem direito a todos os meios legais que possam garantir sua presunção de inocência até o fim das investigações e, posteriormente, até o final do processo criminal.

    São crimes cometidos contra instituições financeiras seja por pessoa física ou por pessoa jurídica.

    Os processos judiciais de crimes financeiros devem ser sempre analisados através da intenção do agente causador, entendendo se desde o início, a vontade do agente era em conseguir o dinheiro de forma ilícita.

    Sendo assim, em casos que ocorrem a investigação ou já tenha ocorrido a denúncia, o acusado tem direito a todos os meios legais que possam garantir sua presunção de inocência até o fim das investigações e posteriormente até o final do processo criminal.

    Os crimes contra a administração pública possuem um capítulo especial no Código Penal, com fins de tutelar a administração de atos criminosos de funcionários públicos ou particulares que possuem relação de alguma forma com entes estatais.

    Esses crimes englobam toda a ação ou omissão que expõe a risco de lesão ou lesa bens jurídicos criminalmente tutelados por empresas públicas, autarquias, fundações públicas, órgãos, sociedade de economia mista, bem como demais poderes e Ministério Público.

    São os principais crimes contra a administração pública:

    – peculato;

    – corrupção ativa;

    – corrupção passiva;

    – prevaricação;

    – concussão.

    Diante da especialidade dos crimes tutelados, as infrações contra a administração pública ganharam procedimento diferenciado dentro do processo penal, de modo que deverá ser devidamente analisado.

    O acusado – que esteja sendo investigado ou já tenha sido denunciado – tem direito a todos os meios legais que possam garantir sua presunção de inocência até o fim das investigações e, posteriormente, até o final do processo criminal.

    Os crimes praticados contra o idoso estão expostos no Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003. Existem diversos crimes previstos na lei, a exemplo de:

    • Abandonar o idoso,
    • Não prover suas necessidades básicas
    • Prática de maus-tratos
    • Deixar o idoso sem proteção à vida ou à saúde

    Tanto o acusado quanto a vítima são protegidos através de meios legais para assegurar seus direitos.

    Ao acusado, garantem-se meios legais para sua presunção de inocência até o fim das investigações e do processo criminal.
    Já à vítima, existem medidas cautelares destinadas a evitar o prolongamento da violação de bens protegidos por lei, tanto para sua integridade física quanto para a proteção de seus bens.

    São delitos que ocorrem através de fraude, praticado pelo devedor ou terceiro que cause prejuízo aos credores.

    Desta forma, caso esteja sendo investigado ou já tenha sido denunciado, o acusado tem direito a todos os meios legais que possam garantir sua presunção de inocência até o fim das investigações e posteriormente até o final do processo criminal.

    O advogado criminal é o profissional responsável por garantir o cumprimento dos direitos tanto das vítimas, quanto dos acusados, bem como assegurar o regular andamento do processo.

    Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado criminal.



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