Falta de aviso formal ao RH não afasta direito

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve o direito à indenização de um bancário que teve a licença-paternidade negada depois do nascimento de seu filho.

O banco alegou que o empregado não apresentou a certidão de nascimento nem comunicou oficialmente o nascimento do filho ao setor de recursos humanos.

Segundo a instituição, um aviso informal ao chefe ou a colegas de trabalho não é suficiente para garantir a concessão da licença.

Ao julgar o caso, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia deu razão ao bancário ao concluir que ele avisou ao banco sobre o nascimento do filho, mas, mesmo assim, não conseguiu tirar a licença. A empresa recorreu então da decisão ao TRT.

Leia mais

O Que é a Reversão da Justa Causa?
Passar demandas para empregado em licença médica configura danos morais

Avisou, sim

Para o relator do recurso, desembargador Anemar Pereira Amaral, foi confirmado pelas provas produzidas no processo que o bancário comunicou o nascimento do filho ao chefe.

Uma testemunha afirmou que sabia que o bancário havia se tornado pai e que ele informou a situação.

Já um gerente do banco confirmou que tinha conhecimento do nascimento do filho e afirmou que o empregado comentou que iria se ausentar, acrescentando que a documentação normalmente é enviada por e-mail ao RH.

Ao manter a condenação, o relator afirmou que o fato de a comunicação não ter sido feita diretamente ao RH não fasta o direito à licença-paternidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

Leia a matéria original

Converse com a nossa equipe de Advogados especializados:

    Qual o seu nome? Telefone (obrigatório) E-mail


    Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!