Direito do Beneficiário do INSS
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A seguir, a advogada previdenciária Franciele Bassani explana os direitos dos beneficiários do INSS:
São considerados segurados aqueles que contribuem mensalmente ao INSS nas condições de Empregado, Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Para os segurados obrigatórios, a filiação à Previdência Social ocorrerá automaticamente a partir do exercício da atividade remunerada. Para os segurados facultativos ocorrerá a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.
Veja os benefícios a que os segurados do INSS têm direito:
O segurado, após um determinado número de contribuições ou por situação de invalidez, tem direito a se aposentar recebendo uma remuneração mensal.
O segurado que sofreu acidente de qualquer natureza e teve sequelas permanentes que reduziram sua capacidade laborativa, após comprovação da perícia médica do INSS, tem direito ao auxílio-acidente.
O segurado acometido por uma doença ou lesão que o deixe temporariamente incapaz para o trabalho, tem direito ao auxílio-doença (após comprovação da perícia médica do INSS).
Em 2017, uma Medida Provisória modificou as regras para concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Veja post da advogada Franciele Bassani sobre o assunto.
A diferença fundamental entre auxílio-acidente e auxílio-doença é que o primeiro está relacionado à incapacidade parcial e permanente, enquanto o segundo refere-se à incapacidade total e temporária.
Os dependentes do segurado preso em regime fechado ou semiaberto têm direito ao auxílio-reclusão ao longo do período de reclusão ou detenção. O valor do benefício é fixo e não varia conforme o número de dependentes. Para que o benefício seja concedido, é necessário que o último salário do trabalhador esteja dentro do limite fixado pela legislação.
Mesmo que nunca tenha contribuído ao INSS, o idoso com 65 anos ou mais que não possua renda para prover seu sustento e nem de tê-lo provida por sua família pode ter direito ao benefício assistencial ao idoso, no valor de um salário mínimo mensal. Para que o benefício seja concedido, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
A pessoa com deficiência que apresenta impedimento de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas também tem direito ao benefício assistencial, – desde que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Leia post da advogada Franciele Bassani sobre o Benefício da prestação continuada aos portadores de Microcefalia.
Os dependentes do segurado que falecer têm direito à pensão por morte. São considerados dependentes os cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou inválidos e, na sua ausência, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos. O enteado e o menor tutelado, por serem equiparados a filho, também tem direito à pensão por morte. Para que o benefício seja concedido aos pais, irmão, enteado e menor tutelado é necessário comprovar que dependiam economicamente do segurado.
Em caso de parto ou adoção, a trabalhadora que contribui mensalmente a Previdência Social tem direito ao salário maternidade por um período de 120 dias.
Em algumas situações, mesmo não havendo contribuição mensal quando do requerimento do benefício, o segurado manterá todos os seus direitos perante a Previdência Social se demonstrar que encontra-se no “período de graça”. Leia no Blog Conheça seus Direitos, post da advogada Franciele Bassani sobre a Manutenção da qualidade do segurado.
O INSS disponibiliza em seu site a consulta ao extrato do pagamento do benefício. Acesse o site meu.inss.gov.br – Histórico de Créditos de Benefícios. Caso não possua a senha, ela pode ser gerada e validada pelo telefone 135 ou pessoalmente, nas agências, sem necessidade de agendamento. Veja o passo a passo:
Os bancos também disponibilizam este serviço nos caixas eletrônicos, bastando utilizar o cartão e a senha que você já utiliza para receber o seu benefício.
O agendamento do INSS para solicitação de benefício também pode ser feito pelo site: clique aqui.