Portadores de microcefalia têm direito ao benefício de prestação continuada

O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, conforme previsto no artigo 20, da Lei 8.742/1993.

Primeiramente, ressalta-se que para ter direito ao benefício de prestação continuada, não é necessário ter contribuído para o INSS, isso porque a Constituição Federal de 1988 prevê que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (art. 203, da CF/1988).

Desta forma, compete salientar que portadores de microcefalia, que se enquadrem nos critérios acima (condição de deficiente e situação de risco social), também fazem jus à concessão do Benefício de Prestação Continuada.

A lei considera pessoa com deficiência, para fins de concessão do benefício de prestação continuada, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de modo que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (§2º, art. 20, da Lei 8.742/1993).

Por sua vez, no que se refere ao critério econômico, considera-se hipossuficiente a família cujo deficiente ou idoso possua renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo (§3º, da Lei 8.742/1993). Para a apuração da renda per capita leva-se em consideração os rendimentos auferidos por todos os integrantes do grupo familiar, sendo considerada família, desde que vivam sob o mesmo teto, aquela composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados (§1º, art. 20, da Lei 8.742/1993).

Nesse tocante, convém ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça permitiu que esse critério definido em lei seja relativizado, de modo que, quando a renda per capita familiar ultrapasse o valor previsto em Lei, a situação de miserabilidade poderá ser demonstrada por outros meios de prova. Por exemplo, ainda que a renda familiar seja superior a ¼ do salário mínimo, caso reste demonstrada a necessidade de investimentos elevados para garantir as mínimas condições de vida para o portador de microcefalia restará caracterizada a situação de vulnerabilidade social devendo ser concedido o benefício assistencial.

Não raros são os benefícios assistenciais indeferidos unicamente por conta do critério econômico, isso porque, administrativamente, o INSS segue a letra da lei, que limita a concessão de benefícios para aqueles com renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo, não avaliando cada caso concreto para que haja a relativização da norma legal. Portanto, caso seja indeferido administrativamente o benefício assistencial, o requerente poderá socorrer-se do Poder Judiciário para ver garantida a concessão do benefício de prestação continuada.