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O que fazer quando a empresa de TV não buscar o equipamento após o cancelamento do serviço?  

O que fazer quando a empresa de TV não buscar o equipamento após o cancelamento do serviço?

Muitos são os casos onde o consumidor cancela o serviço de TV por assinatura e fica sem saber o que fazer com o aparelho anteriormente disponibilizado pela prestadora de serviço.

Seja pela antena ou pelo receptor, fornecidos pela empresa prestadora, o consumidor se sente responsável pela conservação dos aparelhos, procurando de toda forma se livrar de tal responsabilidade após a solicitação de cancelamento do serviço.

A Resolução 488/2007 da ANATEL, em seu artigo 19, dispõem as regras para estes casos, conforme o texto abaixo:

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Então, diante das normas acima dispostas, conclui-se que:

Desta forma, quando o consumidor solicitar o cancelamento do serviço de TV por assinatura, não precisa se preocupar em procurar a prestadora dos serviços para devolução dos aparelhos, pois esta é uma responsabilidade da própria empresa fornecedor. Porém, é necessário manter os aparelhos íntegros e disponíveis, no prazo de 30 dias após o cancelamento do serviço.

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