Cobrança judicial de cheque e nota promissória, como funciona?

Entenda os prazos, procedimentos e requisitos

Os cheques e notas promissórias são títulos de crédito, emitidos por uma determinada pessoa, física ou jurídica, em favor de outra. Representam uma obrigação de pagar determinada quantia em dinheiro, independentemente da relação jurídica que lhe deu origem, possuindo autonomia própria.

Estes documentos possuem algumas peculiaridades para que sua cobrança judicial seja possível, tais como: prazo para ajuizamento da ação e preenchimento correto do título.

O requisito mais importante e que gera mais dúvida é quanto ao prazo para ajuizamento da ação de cobrança, o qual é diferente entre o cheque e a nota promissória.

Passamos então à explanação individual de cada tipo de documento:

Do cheque

Definição

O cheque constitui-se por um documento que representa uma ordem de pagamento em dinheiro à vista, onde o emitente transfere uma ordem para a instituição financeira onde ele tenha fundos, para que esta pague determinada quantia em dinheiro, à certa pessoa.

Requisitos

O cheque deve conter:

  • a expressão “cheque”
  • uma ordem incondicional para que a instituição financeira pague o valor
  • o nome do banco que deverá pagar
  • a indicação do lugar de pagamento
  • o lugar e data da emissão
  • a assinatura do emitente

Faltando algum dos requisitos descritos acima, o documento se torna inválido, impossibilitando o ajuizamento de qualquer ação para sua cobrança.

Prazos

O cheque tem prazo de 30 dias para ser apresentado ao banco, quando for na mesma cidade da agência bancária que consta na cártula, ou 60 dias quando for de cidade diferente. Passados esses períodos começa a contar o prazo de 6 meses para ajuizamento da ação de execução que independe da comprovação da origem do débito. Tal ação é a que leva o credor, de forma mais rápida, à atingir os bens do devedor satisfazendo seu crédito.

Após o prazo para ajuizamento da ação de execução o credor poderá valer-se de uma ação de enriquecimento ilícito, com prazo de 2 anos, à qual proporcionando ao devedor maior possibilidade de contestação.

Caso ainda assim perca o prazo acima citado, dentro de 5 anos, poderá valer-se da ação monitória, que é uma ação de cobrança que depende de prova documental que torna seu rito processual mais estendido.

Desta forma, o maior cuidado que o credor de um cheque deve ter é para levar o título à ajuizamento antes do prazo prescricional de 6 meses, para se beneficiar de maior agilidade no processo judicial de cobrança.

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Da nota promissória

Definição

A nota promissória, igualmente como o cheque, confere ao beneficiário um crédito de determinado valor, porém de forma mais simples, sem envolver nenhuma instituição financeira. Trata-se puramente de uma promessa de pagamento.

Requisitos

Na nota promissória deve constar

  • a expressão “nota promissória”
  • o valor em dinheiro que será pago
  • o nome da pessoa para quem será pago o valor
  • a assinatura do emitente

Em caso de ausência dos requisitos acima citados, o título será considerado inválido.

Na nota promissória é facultativa a determinação da data do pagamento, que em caso de omissão, será considerada para pagamento à vista.

Prazos

A nota promissória é mais benéfica para o credor se levarmos em consideração que seu prazo para ingresso de ação de execução é maior. Ela possui prazo prescricional de 3 anos contados de seu vencimento. Após esse período, o credor poderá valer-se da ação de locupletamento ilícito, que se estende por mais 3 anos, somando o total de 6 anos, conforme entendimento jurisprudencial do STJ. Ainda, caso prefira utilizar-se da ação monitória para cobrança após a prescrição, tal prazo é de 5 anos contados do vencimento do título, conforme Súmula 504 do STJ.

Embora tais tipos de documento já não serem mais tão utilizados em razão da comodidade dos cartões de crédito e débito, ainda se mostram totalmente válidos, tornando-se uma ótima opção para quem não dispõe das tecnologias atuais ou deseja realizar um negócio jurídico sem maiores vínculos de origem.

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