Quando é possível utilizar o Alvará Judicial ao invés de Inventário?

Saiba quando é possível utilizar o Alvará Judicial ao invés de Inventário, para saque de valores ou transferir veículo da pessoa falecida para os herdeiros

Após o falecimento do ente querido, muitas vezes os familiares se deparam com a necessidade da transferência dos bens do falecido, e nesse momento surgem várias dúvidas sobre o tema.

O procedimento normal para a transferência de patrimônio da pessoa falecida para os herdeiros é o inventário, porém, para facilitar o saque de pequenos valores ou transferência de veículos, os herdeiros podem valerem-se do Alvará Judicial ao invés do inventário. Tal procedimento é mais rápido, mais simples e mais econômico, pois não precisa passar por um longo processo para receber a herança.

Mas não são em todos os casos que poderá ser utilizado o Alvará Judicial ao invés do inventário. Só será possível para:

  • transferência de veículo quando não existirem outros bens para partilhar;
  • para o saque de valores em contas bancárias que não excedam 500 OTNs (em torno de R$ 10.000,00), desde que não existam outros bens para partilhas. Embora, em alguns casos, esse valor poder ser ultrapassado;
  • para saque do FGTS ou do Fundo de Participação PIS/PASEP da pessoa falecida;
  • para saques referentes à benefícios previdenciários do de cujus.

Quando o falecido tiver deixado bens imóveis, obrigatoriamente é necessário ser feito o inventário. Saiba como fazer o inventário extrajudicial aqui, e o inventário judicial aqui.

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Saiba como funciona o Inventário Extrajudicial

Importante salientar ainda que as pessoas que podem solicitar o Alvará Judicial são os mesmos do inventário, ou seja, os herdeiros da pessoa falecida.

Os documentos necessários para encaminhar o Alvará Judicial são: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, certidão de nascimento/casamento, a documentação da pessoa falecida, Certidão de Óbito, Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS, e se for o caso, documento do veículo que será transferido ou informações sobre saldos bancários deixados.

O tempo de tramitação do processo varia em cada cidade, mas de qualquer forma, o Alvará Judicial é muito mais rápido do que um inventário, sendo a melhor opção para sacar pequenos valores ou transferir veículos da pessoa falecida para os herdeiros.