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INSS deve indenizar segurada por vazar dados sobre pensão por morte

Fachada de estabelecimento da Previdência Social INSS

Fachada de estabelecimento da Previdência Social INSS

INSS deve indenizar segurada por vazar dados sobre pensão por morte

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as informações contidas em bancos de dados devem ser protegidas e podem ser utilizadas somente para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança eficazes, de forma a impossibilitar o acesso não autorizado por terceiros.

Assim, a 12ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar uma mulher em R$ 2.500 devido à divulgação de seus dados pessoais para instituições financeiras sem autorização.

O INSS concedeu pensão por morte à segurada após a morte do marido. Em seguida, ela passou a receber diariamente, de forma insistente, ligações telefônicas e mensagens via SMS e WhatsApp, com ofertas de crédito. Em alguns casos, houve menção específica ao benefício recebido. Ela acionou a Justiça, alegando que a autarquia teria vazado seus dados.

A juíza relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes lembrou que o tratamento de dados exige o consentimento do titular. Também recordou que a LGPD proíbe o poder público de transferir dados constantes em suas bases para entidades privadas e estabelece a responsabilidade do controlador e obrigação de reparação em caso de violação às suas regras.

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Além disso, o Decreto 9.746/2019, vigente à época dos fatos, estipulava o INSS como responsável pelo gerenciamento das bases de dados cadastrais e procedimentos de consignações em benefícios, administração de informações dos segurados e execução da política de segurança de tecnologia da informação e comunicações.

“Não há dificuldade em definir que o INSS é o primeiro controlador dos dados da pensão por morte da parte autora”, ressaltou a magistrada.

Para Gomes, “as abordagens sofridas pela autora em muito superaram a normalidade”. Além disso, o compartilhamento irregular de dados sobre sua vida patrimonial configuraria lesão à própria segurança da mulher.

A juíza ainda destacou que o transtorno ocorreu por ao menos 15 dias, em um momento difícil da vida da autora — que havia perdido o marido recentemente e vinha passando por tratamento médico.

De acordo com a relatora, a falta de controle e segurança do INSS sobre seu banco de dados afronta “o direito à privacidade dos seus beneficiários”. Como casos do tipo vêm ocorrendo constantemente, a autarquia deveria “implementar medidas administrativas tendentes a evitar a violação dos dados pessoais sob sua tutela “.

Na visão dos pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário, a decisão é importante porque “reprime a costumeira conduta do INSS em não guardar os dados pessoais de seus beneficiários, fazendo com que vários agentes bancários tenham acesso a esses dados e assediem os aposentados e pensionistas para ofertar os empréstimos consignados”. Segundo eles, “o precedente é um grande marco e, se firmado em jurisprudência, poderá dar proteção jurídica aos beneficiários do INSS”.

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