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Projeto de Lei garante home office aos pais enquanto não houver creche ou escolas na pandemia

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Projeto de Lei garante home office aos pais enquanto não houver creche ou escolas na pandemia

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Não há na legislação qualquer previsão que garanta as mães trabalharem em casa com seus filhos enquanto as aulas estiverem sendo ministradas à distância. Entretanto, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei – PL 3.428/2020, que busca oferecer o direito pelo home office aos pais cujos filhos estão sem creche ou escola, durante o período da pandemia causada pela Covid-19.

Segundo o texto, o projeto confere à mãe ou ao pai de família monoparental (quando apenas uma pessoa assume a parentalidade de outra) o direito ao tele trabalho, trabalho remoto ou à distância até a reabertura da creche ou escola dos filhos de até 12 anos de idade, sendo facultado ao empregador oferecer espaço adequado aos filhos dos empregados ou propor períodos alternados de tele trabalho e trabalho presencial se o empregado puder deixar os filhos aos cuidados de terceiros. O projeto seria uma solução para garantir segurança e assistência às crianças que estão com as creches e escolas fechadas e/ou tendo aulas à distância.

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O que é possível fazer até que seja tomada uma decisão quanto ao PL?

Enquanto não há decisão quanto ao Projeto de Lei, existem precedentes para que se possa requerer home office. A Justiça do Trabalho já vem proferindo decisões que beneficiam funcionárias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para garantir às mães o direito de permanecer em home office até que os filhos voltem às aulas presenciais.

Diante da atual situação, pelas circunstâncias de força maior, as mães que em sua maioria são as responsáveis pelos filhos, devem solicitar o home office, principalmente aquelas que tem filhos em grupos de risco. Lembrando que nossa Constituição Federal dispõe em seu artigo 170, que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano, tem por fim, assegurar a todos existência digna, com justiça social e redução das desigualdades.

Ainda, o artigo 226 da Constituição Federal afirma que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, sendo que, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem a prioridade absoluta de seus direitos essenciais (art. 227 da CF/88).          

Sendo assim, existe fundamentação jurídica para que se possa requerer a concessão de home office aos pais que neste momento não possuem outra alternativa para continuarem o labor e prestarem assistência a seus filhos, que como dito anteriormente, são responsabilidade da nação.

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Não há na legislação qualquer previsão que garanta as mães trabalharem em casa com seus filhos enquanto as aulas estiverem sendo ministradas à distância. Entretanto, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei – PL 3.428/2020, que busca oferecer o direito pelo home office aos pais cujos filhos estão sem creche ou escola, durante o período da pandemia causada pela Covid-19.

Segundo o texto, o projeto confere à mãe ou ao pai de família monoparental (quando apenas uma pessoa assume a parentalidade de outra) o direito ao tele trabalho, trabalho remoto ou à distância até a reabertura da creche ou escola dos filhos de até 12 anos de idade, sendo facultado ao empregador oferecer espaço adequado aos filhos dos empregados ou propor períodos alternados de tele trabalho e trabalho presencial se o empregado puder deixar os filhos aos cuidados de terceiros. O projeto seria uma solução para a garantir segurança e assistência às crianças que estão com as creches e escolas fechadas e/ou tendo aulas à distância.

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Enquanto não há decisão quanto ao Projeto de Lei, existem precedentes para que se possa requerer home office. A Justiça do Trabalho já vem proferindo decisões que beneficiam funcionárias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para garantir às mães o direito de permanecer em home office até que os filhos voltem às aulas presenciais.

Diante da atual situação, pelas circunstâncias de força maior, as mães que em sua maioria são as responsáveis pelos filhos, devem solicitar o home office, principalmente aquelas que tem filhos em grupos de risco. Lembrando que nossa Constituição Federal dispõe em seu artigo 170, que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano, tem por fim, assegurar a todos existência digna, com justiça social e redução das desigualdades.

Ainda, o artigo 226 da Constituição Federal afirma que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, sendo que, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem a prioridade absoluta de seus direitos essenciais (art. 227 da CF/88).          

Sendo assim, existe fundamentação jurídica para que se possa requerer a concessão de home office aos pais que neste momento não possuem outra alternativa para continuarem o labor e prestarem assistência a seus filhos, que como dito anteriormente, são responsabilidade da nação.

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