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Isenção e restituição de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas

A imagem mostra uma mão segurando um celular com o aplicativo da Receita Federal na tela.

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Isenção e restituição de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal e é descontado sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas de forma mensal.

Este tributo é cobrado de todas as pessoas que recebem algum rendimento e o valor pago de imposto varia de acordo com a renda do contribuinte, de modo que, paga mais, quem recebe mais. A alíquota máxima que o cidadão pode pagar é de 27,5%.  

No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também há a incidência do tributo sobre o valor pago a título de benefício. Contudo, existem alguns beneficiários que possuem direito à isenção no Imposto de Renda.

Quais beneficiários tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Os aposentados e pensionistas do INSS podem ter direito à isenção de Imposto de Renda, a partir do mês em que estes completarem 65 anos de idade.

Pela legislação atual, há a garantia de isenção no limite de R$1.903,98 por mês, totalizando o total de R$ 24.751,74 no ano. Por sua vez, para os aposentados com mais de 65 anos, a Lei isenta o imposto de renda mensal até a faixa de R$ 3.087,96, equivalente ao dobro de R$ 1.903,98. Após esse abatimento, o restante entrará como rendimento tributável.

Todavia, caso o aposentado ou pensionista ainda trabalhe ou tenha outras fontes de renda, não será possível ter a isenção extra sobre esses rendimentos, valendo apenas para aposentadoria ou pensão.

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Beneficiários com diagnóstico de doenças graves tem direito à isenção de Imposto de Renda?

Os aposentados que sofrem de doenças graves também têm direito à isenção de Imposto de Renda, desde que seja apresentada toda documentação médica atualizada que comprove a condição de saúde (exames, laudos, atestados médicos). O laudo deverá conter as seguintes informações:

  • CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) junto com o nome da doença;
  • quando foi contraída a doença;
  • se existe tratamento possível e, caso positivo, quanto tempo ela durará;
  • possibilidade de recuperação.

 A previsão legal está na Lei 7.713/1988  de 22 de Dezembro de 1988, em seu artigo 6º,  incisos XII, XIV, XV, alínea i, vejamos abaixo:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XII – as pensões e os proventos concedidos de acordo com os Decretos-Leis, nºs 8.794 e 8.795, de 23 de janeiro de 1946, e Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, e art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, em decorrência de reforma ou falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira;

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;              (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)           (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)         (Vide ADIN 6025);

XV – os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de:        (Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007);

      1. i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;       (Redação dada pela Lei nº 13.149, de 2015);

As regras podem sofrer alterações ao longo dos anos, por isso, é preciso estar atento, para ficar em dia com o Fisco.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?

Nos casos de beneficiários do Regime Geral Da Previdência Social, a solicitação é efetuada no próprio site do MEU INSS, na caixa de pesquisa é preciso digitar a palavra “isenção” e aparecerá a opção “Solicitação de Isenção de IR”, basta clicar em cima e seguir o passo a passo.

Como solicitar a restituição do Imposto de Renda?

O pedido de Restituição do Imposto de Renda é efetuado de forma online no site da Receita Federal, através do programa Per/Dcomp ou via e-CAC.


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