Prorrogação do Salário-Maternidade para mães de prematuros

Em decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, o Supremo Tribunal Federal – STF determinou que o benefício de Salário-Maternidade seja prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido em período superior a 02 (duas) semanas.

A decisão do STF recai sobre os requerimentos de Salário-Maternidade que têm o parto como fato gerador, objetivando resguardar a convivência entre mãe e filho para preservar seu contato no ambiente residencial, de forma a impedir que o tempo de licença seja reduzido nas hipóteses de partos com complicações médicas.

Assim, dando cumprimento a decisão do STF, foi publicada no dia 19 de março de 2021, a Portaria Conjunta nº 28, que regulamenta em âmbito administrativo o que ficou determinado pelo Supremo Tribunal Federal.

Desta forma, o período de internação passou a ser considerado um acréscimo no número de dias em que o benefício será pago, ou seja, não será limitado aos 120 dias.

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A segurada deverá requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.

Por sua vez, a segurada empregada (com exceção da empregada do microempreendedor individual e à empregada com contrato de trabalho intermitente) fará o requerimento de prorrogação do Salário-Maternidade diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício durante todo o período, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta efetuando a compensação desses valores na forma da Lei.

Em caso de internação superior a 30 dias, a segurada deverá solicitar sua prorrogação a cada período de 30 dias, observado que o novo pedido de prorrogação poderá ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.

Se depois da alta houver novas internações em virtude de complicações decorrentes do parto, caberá à segurada solicitar novas prorrogações até a integralização do período de convivência de 120 dias.

Importante, cada novo requerimento de prorrogação deve ser instruído com novo atestado médico ou relatório de internação atualizado para análise da Perícia Médica Federal.

A ampliação da licença-maternidade pelo Supremo Tribunal Federal decorre da aplicação das garantias constitucionais à criança e à genitora, que preconiza, no capítulo destinado à Previdência Social, a proteção à maternidade, especialmente à gestante, como um dos pilares a serem respeitados pelo legislador e pelos aplicadores da lei.

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