Aprovada a Revisão da Vida Toda: Saiba se você tem direito!

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de 6X5, aprovou a revisão da vida toda e determinou a seguinte tese:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Tenho direito de revisar meu benefício?

Os beneficiários que recebem Aposentadorias por Tempo de Contribuição, por Idade ou Especial, e que verteram contribuições para o INSS antes de julho de 1994, podem ter direito de revisar seus benefícios: a Revisão da Vida Toda.

Caso a sua aposentadoria tenha sido concedido há menos de 10 anos e você se identifique com alguma das situações a seguir, possivelmente terá direito a revisão:

  1. maiores salários-de-contribuição antes de 1994;
  2. sempre verteu contribuições sobre o teto.

Qual o fundamento legal para a Revisão da Vida Toda?

O INSS ao apurar os benefícios de tais segurados se utilizou de forma de cálculo na qual são desconsideradas as contribuições anteriores a julho de 1994, o que, para determinados beneficiários, pode ter representado um prejuízo em seus benefícios.

Explicamos:

a) REGRA PERMANENTE, que determinava a média dos salários-de-contribuição de todo o período contributivo, constante no Art. 29 da Lei 8.213/91;

b) REGRA DE TRANSIÇÃO, que determinava a média dos salários-de-contribuição a partir de julho/94, apenas para segurados inscritos antes da publicação da Lei 9.876, de 26.11.1999.

Logo, o INSS, ao apurar o valor da Renda Mensal dos benefícios desses segurados, deveria ter elaborado cálculos comparativos, de modo que o beneficiário pudesse optar pela forma de cálculo que lhe fosse mais vantajosa.

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Ocorre decadência no direito de Revisão da Vida Toda?

Sim. Segundo se extrai da jurisprudência do STJ, o entendimento é no sentido de que ocorre decadência.

O prazo de decadência para a revisão dos benefícios é de 10 (dez) anos, e começa a ser contado a partir do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação, ou seja, a partir do momento em que o segurado passa a receber o seu benefício. Isso não pode ser confundido, necessariamente, com a data de início do benefício.

Tal diferenciação merece atenção, pois muitas vezes o direito ao benefício leva anos até ser reconhecido pelo INSS e o prazo decadencial somente começa a fluir a partir do primeiro pagamento.

Atenção para as seguintes informações:

  • Antes do ingresso do processo, é preciso CALCULAR e AVALIAR se a revisão da vida toda é vantajosa! A revisão da vida toda não é vantajosa para todos os beneficiários
  • A revisão da vida toda não se aplica se a aposentadoria foi concedida antes de 29/11/1999 e se o direito da aposentadoria foi adquirido após 12/11/2019 (houve a revogação tácita da Lei 8.213/1991 pela EC nº 103/2019).

Documentos para pedir a Revisão 

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias: vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições, todas essas informações devem estar corretamente registradas. O documento pode ser retirado no  site meu.inss.gov.br

Outros documentos necessários:

  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);
  • Declaração de hipossuficiência (para não pagar custas judiciais);
  • Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter).

O julgamento positivo da Revisão da Vida Toda será válida para todo o país, e seguida em todas as instâncias. Assim, todos os processos que estavam aguardando o julgamento irão andar novamente, e ao final dos processos, os pagamentos serão liberados. 

Se você já entrou com ação na Justiça, procure seu advogado para esclarecer como ficará o andamento do processo. Caso ainda não tenha entrado com a ação, busque um advogado para lhe auxiliar!  

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