Gestante não precisa informar sua condição ao empregador para ter direito a estabilidade
Gestante não precisa informar sua condição ao empregador para ter direito a estabilidade A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a estabilidade provisória a uma instrutora da Associação de Promoção Humana Divina Providência, de Belo Horizonte, contratada por prazo determinado quando já estava grávida. Assim, foi reformada decisão anterior que negou o