Entenda a forma de cálculo Auxílio-doença

O auxílio-doença é concedido pela Previdência Social em substituição à remuneração do segurado, nos casos em que o segurado do INSS fica incapacitado de exercer suas atividades laborativas de forma total e temporária. Veja, neste post, a forma como é feito o cálculo auxílio-doença.

O valor do benefício de auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, é apurado através da média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento.

Acontece que a partir da inclusão do §10, no art. 29, da Lei 8.213/91, pela Lei 13.135/2015, o valor do benefício de auxílio-doença não poderá ser maior do que a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição.

Ou seja, no caso dos segurados da Previdência Social que possuam histórico de contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento, em valores maiores do que a média dos últimos 12 meses, seu valor de benefício é “achatado”.

Abaixo apresentamos exemplos extraídos do site da Previdência Social[1], para melhor elucidação do tema:

Veja como é feito o cálculo

Exemplo 1: o cidadão possui 5 anos de contribuição

Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.200,00
“Salário de Benefício” = R$ 2.000,00
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 1.820,00 (menor que média dos últimos 12, não haverá limitação)
Renda Mensal Inicial = R$ 1.820,00

Exemplo 2: o cidadão possui 5 anos de contribuição

Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.000,00
“Salário de Benefício” = R$ 2.500,00
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 2.500,00 x 0,91 = R$ 2.275,00 (maior que média dos últimos 12, haverá limitação)
Renda Mensal Inicial = R$ 2.000

Veja as situações em que você pode manter a qualidade de segurado, mesmo sem estar contribuindo para o INSS no momento.

[1] Fonte Previdência Social

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