Lei do Superendividamento: Como funciona?

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No dia 02/07/2021, entrou em vigor a chamada Lei do Superendividamento, a Lei 14.181/2021, que acrescentou diversos artigos ao Código de Defesa do Consumidor, para tentar reduzir o número de brasileiros em situação de superendividamento e prevenir que outros entrem em tal situação.

Inicialmente, é necessário esclarecer o que é o SUPERENDIVIDAMENTO. Para isso, a nova legislação explica em seu artigo 54-A, §1º: “entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. Ou seja, o superendividamento é quando o consumidor não tem mais condições de pagar suas dívidas sem comprometer seu sustento.

Mas efetivamente, o que muda? O que a nova lei traz de benefícios aos consumidores?

Veja as principais alterações a seguir.

Processo de repactuação de dívidas

O processo para repactuação de dívidas é a principal novidade da nova lei e trata-se da possibilidade do consumidor superendividado (pessoa física) ingressar com uma ação judicial, indicando todas as suas dívidas e um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, com parcelas que não comprometam sua subsistência e com redução de encargos cobrados pelas empresas. Após tal indicação, são intimados todos os credores para uma audiência de conciliação, a fim de dizerem se aceitam ou não a proposta. Caso algum dos credores não compareça, seu crédito terá sua exigibilidade suspensa e o juiz determinará a forma de pagamento para esse credor, que deverá ocorrer somente após a conclusão dos pagamentos dos credores presentes.

Caso não haja uma conciliação entre os credores e o consumidor, o juiz abrirá o processo de superendividamento para revisão e repactuação das dívidas, com um plano fixado então pelo próprio juiz.

Importante salientar que as dívidas que podem compor o plano de repactuação não podem ser oriundas de financiamento imobiliário, crédito rural e nem de dívidas garantidas por imóveis.

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Prevenção do superendividamento

A nova legislação também acrescentou diversos artigos ao Código de Defesa do Consumidor, para que, através de iniciativas públicas, seja promovida a educação financeira dos consumidores, prevenindo a situação de superendividamento. Da mesma forma, foram inseridos vários artigos para forçar ainda mais os fornecedores a prestarem informações claras quanto aos encargos de seus produtos, evitando que os consumidores efetuem contratações que lhes onerem excessivamente.

Ainda, restou estipulada a proibição de oferta de crédito de forma incisiva, assediando ou pressionando o consumidor para contratar, principalmente se tratando de idosos, analfabetos, doentes ou pessoa em estado de vulnerabilidade.

Outro ponto de destaque da nova lei é que em diversos artigos foi reafirmada a obrigatoriedade da entrega da cópia dos contratos que envolvam operações de crédito ao consumidor, a fim de que fiquem claras todas as taxas incidentes na contratação.

A chamada Lei do Superendividamento, além de acrescentar diversos artigos com os objetivos citados acima, liga um alerta para a situação em que se encontram diversos brasileiros, que devido à grande oferta de crédito e de produtos, acabam por se verem encobertos de dívidas, ficando na mão das grandes corporações, comprometendo muitas vezes até seus sustentos. Tal situação deve ser tratada com a máxima seriedade e cautela para apurar quem são os reais culpados da situação: os consumidores ou os fornecedores.

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