Dívida com o condomínio? Saiba quais são seus direitos e deveres nesta situação

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Nos dias de hoje, qualquer pessoa conhece ou mora em edifício condominial. Esta opção de moradia promove muitos benefícios, mas também gera alguns deveres, a exemplo do pagamento das despesas do condomínio, a “famosa” taxa condominial. Ao mesmo tempo, a pandemia que se instalou no País afeta e muito, a vida financeira das famílias que escolheram viver em condomínio e têm a difícil tarefa de escolher qual dívida pagar.

Primeiramente, é importante esclarecer quando um morador é considerado devedor das tais taxas condominiais. O morador é considerado inadimplente após o primeiro dia do vencimento da prestação não paga. Porém, a maioria dos condomínios considera a inadimplência a partir do 30º dia do vencimento da prestação.

Lembre-se, é muito importante ler a convenção do condomínio e o regimento interno. Neles, estão as informações pertinentes sobre o convívio em condomínio.

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Como funciona a cobrança judicial das taxas de condomínios?

O código de processo civil reduziu o caminho da cobrança, indo direto para fase executiva. Desta forma, devido ao novo regramento, a fase de conhecimento, no qual era necessário provar que aquele morador estava realmente devendo ao condomínio e que a taxa era aquela mesmo não existe mais.

Mas não se assuste; a maioria dos escritórios de advocacia optam por iniciar um processo de cobrança normal, pois nem todos os condomínios possuem os documentos necessários para uma ação de execução, uma vez que, havendo dúvidas quanto a dívida, nada melhor que prevenir.

Com a instauração do processo de cobrança da dívida, pode ser exigido, além do valor da taxa do condomínio atrasada, multa, correção monetária e juros legais.

No entanto, havendo sentença favorável ao condomínio, inicia-se uma nova fase, no qual o Juiz autoriza a localizar valores em contas bancárias, carros, motos ou imóveis, dentre outros bens, com único objetivo de saldar a dívida existente.

Cuidado! A dívida de condomínio poderá causar na perda do próprio imóvel do devedor, mesmo se tratando do único bem de família, como já vem sendo decidido reiteradamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Diante de tudo, é seu direito ter uma cobrança justa e sem abusos do condomínio, mas também é seu dever quitar todas as dívidas de condomínio. E não podemos esquecer dos “acordos”, solução que resolve anos de brigas no Judiciário e todos ganham.

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