5 dicas para aumentar o valor da aposentadoria
Com a reforma da previdência, o valor do benefício pode ser significativamente majorado, através da averbação e reconhecimento de tempo de contribuição ainda não constante no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Continue lendo para saber como é possível aumentar o valor da sua aposentadoria!
Acontece que a legislação determina que o valor do benefício de aposentadoria seja apurado pela seguinte fórmula:
• 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício, acrescendo 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição, para homens. No caso das mulheres e das aposentadorias especiais, essa adição é de 2% para cada ano, se dá a cada ano de contribuição que exceder 15 (quinze) anos de contribuição.
Logo, quanto mais tempo de contribuição o segurado comprovar, maior será o seu coeficiente e, consequentemente, o valor da renda mensal inicial do seu benefício.
A seguir apresentaremos cinco possibilidades de averbações que podem melhorar o valor do benefício.
5 dicas de averbações que podem melhorar o valor do seu benefício
Tempo de Serviço Militar
O tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nas seguintes condições:
a) obrigatório ou voluntário;
b) alternativo, assim considerado o atribuído pelas Forças Armadas àqueles que, após alistamento, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter militar.
Tempo reconhecido em Reclamatória Trabalhista
O INSS admite a averbação de vínculos e remunerações e a averbação de tempo de contribuição ou outra determinação decorrente de reclamatória trabalhista.
Tempo constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Tempo de Escola Técnica, Aluno Aprendiz e Seminarista
O tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício.
Recolhimento de Contribuições em atraso (Contribuinte Individual)
O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.
O que fazer se determinado tempo de trabalho não consta no sistema do INSS?
De acordo com a Instrução Normativa do INSS, os dados já constantes do CNIS relativos a atividade, vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição, e são utilizados pelo servidor no INSS na apuração dos valores dos benefícios.
Portanto, nos casos em que determinado tempo de trabalho não consta no CNIS, compete ao segurado providenciar a documentação comprobatória e solicitar ao INSS a averbação do tempo de serviço ou contribuição, ainda não constante no CNIS.
Se você já se aposentou e viu que se enquadra em alguma das hipóteses acima, não desanime, pois é possível ingressar com pedido de Revisão da Aposentadoria, a fim de buscar a melhora no valor do benefício. Converse com um advogado!
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