Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença contam para aposentadoria futura

Em vista do pente fino do INSS, que tem cessado muitos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, imprescindível que os segurados da Previdência Social estejam atentos a seus direitos.

Um direito pouco conhecido pelos segurados e que representa uma garantia assegurada pela legislação é o cômputo do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no cálculo da aposentadoria futura.

A legislação assegura que o período de afastamento em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sejam computados para fins de concessão da aposentadoria, desde que o segurado efetue ao menos uma contribuição para o INSS, após a cessação dos benefícios (art. 55, II, da Lei 8.213/91).

Portanto, nos casos em que o segurado encontra-se desempregado, a fim de garantir que esse período seja somado para fins de concessão da aposentadoria, a contribuição para o INSS pode ser feita como autônomo ou, ainda, como facultativo. Trata-se de uma medida que pode tanto antecipar a aposentadoria, quanto aumentar o valor da aposentadoria pretendida.

Exemplo: A Lei de Benefícios determina que a aposentadoria por idade consistirá numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício, mais 1% para cada ano de contribuição. Assim, no caso de um segurado que requeira a concessão de aposentadoria por idade e tenha 15 anos de contribuição pagos e mais 10 anos afastamento (aposentadoria por invalidez), sem a inclusão do período que esteve em gozo de aposentadoria por invalidez, o benefício seria calculado sobre 85% do valor, enquanto, no caso de cômputo do período de 10 anos de afastamento, o valor do benefício corresponderia a 95% da média salarial.

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