Veja como solicitar auxílio-doença por atestado médico

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O INSS foi autorizado pela Lei 14.131, de 30 de março de 2021, a conceder o benefício de auxílio-doença, até 31 de dezembro de 2021, sem a realização de perícia médica presencial.

Nesse caso, caberá ao requerente do benefício apresentar o atestado médico e documentos complementares que comprovem a doença informada, diretamente via sistema MEU INSS.

Clique aqui e aprenda a solicitar um Benefício por Incapacidade, também conhecido como Auxílio-doença com atestado médico.

Muita atenção aos casos que isso se aplica: Por tratar-se de uma medida excepcional, somente será admitida aos segurados que residam em localidades alcançadas por uma das seguintes situações:

  •  Agências do INSS fechadas;
  • Redução de servidores da Perícia Médica Federal acima de 20%; ou
  • Demora para atendimento presencial da perícia, com tempo de espera superior a 60 dias.

Duração e manutenção do benefício

Vale lembrar que a duração do benefício por incapacidade temporária não poderá ser superior a 90 dias e que o benefício concedido não está sujeito a pedido de prorrogação.

Portanto, eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 dias, estará sujeita a novo requerimento.

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Perícia presencial

Mesmo que o requerente tenha apresentado os documentos médicos via MEU INSS, a Perícia Médica Federal do INSS pode vir a notificar o requerente sobre a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial.

A ausência de agendamento pelo interessado, no prazo fixado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, implicará em arquivamento do processo sem análise de mérito, por desistência do pedido, facultada a apresentação de novo requerimento pelo interessado, que terá efeitos a partir da nova solicitação.

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