Veja como solicitar auxílio-doença por atestado médico
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O INSS foi autorizado pela Lei 14.131, de 30 de março de 2021, a conceder o benefício de auxílio-doença, até 31 de dezembro de 2021, sem a realização de perícia médica presencial.
Nesse caso, caberá ao requerente do benefício apresentar o atestado médico e documentos complementares que comprovem a doença informada, diretamente via sistema MEU INSS.
Muita atenção aos casos que isso se aplica: Por tratar-se de uma medida excepcional, somente será admitida aos segurados que residam em localidades alcançadas por uma das seguintes situações:
- Agências do INSS fechadas;
- Redução de servidores da Perícia Médica Federal acima de 20%; ou
- Demora para atendimento presencial da perícia, com tempo de espera superior a 60 dias.
Duração e manutenção do benefício
Vale lembrar que a duração do benefício por incapacidade temporária não poderá ser superior a 90 dias e que o benefício concedido não está sujeito a pedido de prorrogação.
Portanto, eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 dias, estará sujeita a novo requerimento.
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Perícia presencial
Mesmo que o requerente tenha apresentado os documentos médicos via MEU INSS, a Perícia Médica Federal do INSS pode vir a notificar o requerente sobre a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial.
A ausência de agendamento pelo interessado, no prazo fixado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, implicará em arquivamento do processo sem análise de mérito, por desistência do pedido, facultada a apresentação de novo requerimento pelo interessado, que terá efeitos a partir da nova solicitação.
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