Benefícios do INSS Isentos de Carência
O período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais, indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.
Via de regra, a legislação exige o cumprimento de carência para a concessão dos benefícios, todavia, existem exceções. De acordo com a Lei de Benefícios, independe de carência a concessão das seguintes prestações:
- pensão por morte;
- salário-família;
- auxílio-acidente;
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de estar acometido por doenças graves;
- serviço social;
- reabilitação profissional.
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Mas muito cuidado, pois, ainda que a legislação isente a carência nessas hipóteses, para o beneficiário fazer jus à concessão do benefício é necessário que o segurado possua a qualidade de segurado na data da ocorrência do fato gerador.
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