Quais bens não podem ser penhorados para o pagamento de dívidas?
Em diversas ações judiciais, é muito comum haver a penhora de bens para saldar dívidas. A pessoa, física ou jurídica, responde com todo seu patrimônio para cumprir com suas obrigações financeiras contraídas. Tal máxima esbarra no limite da necessidade da pessoa humana para sua subsistência.
Os bens considerados indispensáveis para a pessoa viver com dignidade são classificados como impenhoráveis. Neste rol está o único bem imóvel que serve de moradia para a família e os bens que guarnecem a residência. Além disso, os instrumentos de trabalho do devedor, os valores recebidos à termo de aposentadoria, pensão, salário, os valores depositados em poupança até o limite de 40 salários mínimos, entre outros.
A impenhorabilidade dos bens listados acima possui algumas exceções. Nesse sentido, mesmo os bens indispensáveis podem vir a ser penhorados para quitar dívidas.
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Quando o salário pode ser penhorado?
O salário é um dos bens considerados impenhoráveis. Porém, conforme rege o Artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil, pode haver penhora de salário para o pagamento de pensão alimentícia.
Neste caso, entende-se que o filho possui maior necessidade do que o pai ou a mãe, pois quando menor não possui força de trabalho para se autossustentar. Da mesma forma, pode haver penhora dos valores de caderneta de poupança, mesmo estando no limite dos 40 salários mínimo, para adimplir com os débitos de pensão alimentícia.
Cuidado, o único bem imóvel pode ser penhorado!
O único bem imóvel, também possui algumas exceções onde pode ser penhorado. O fiador de contrato de aluguel é uma das pessoas que pode ter o seu único bem penhorado. Isso ocorre em razão da dívida não paga oriunda de aluguel. Por isso, é muito importante que, ao assinar como fiador, a pessoa esteja ciente que pode ter que pagar a dívida, inclusive sofrendo a penhora de seu imóvel.
Outro caso em que o único bem pode ser penhorado é quando a dívida é contraída para a construção ou aquisição do próprio imóvel.
Ainda, pode haver penhora do bem de família para pagamento de impostos ou para pagamento da taxa de condomínio.
Como se observa, o devedor deve ter cuidado ao deixar de pagar dívidas, pois pode sofrer expropriação de seus bens. Apesar de que, em alguns casos, estes sejam essenciais para sua sobrevivência.
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