5 coisas que você precisa saber sobre cobrança judicial de nota fiscal

O que fazer quando o comprador não paga o valor da nota fiscal? Normalmente, a empresa inicia os procedimentos de cobrança amigável. Porém, em muitos casos, o devedor permanece sem efetuar o pagamento. Diante dessa situação, não resta outra alternativa para o credor senão buscar a via judicial para satisfazer seu crédito. Mas como funciona os procedimentos judiciais para realizar essa cobrança?

Qual o prazo para cobrança?

A cobrança de nota fiscal inadimplida, utilizando os meios legais, deve ser proposta antes de 5 anos da data da emissão. Isso ocorre quando previsto pagamento à vista, ou, da data do vencimento da parcela, quando a nota fiscal prevê vencimento posterior.

Passado o prazo, não será mais possível ingressar com a cobrança judicial. Assim, é muito importante que a empresa credora não deixe ultrapassar o prazo de 5 anos para buscar a cobrança da dívida judicialmente, pois após esse prazo, não terá amparo legal.

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários para ingressar com ação de cobrança de nota fiscal são:
– a nota fiscal;
– o “canhoto” do comprovante de recebimento devidamente assinado;
– contrato social da empresa credora e as alterações;
– comprovante de endereço da empresa credora;
– documento do sócio que assinará a procuração pela empresa.

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Comprovante de recebimento

O “canhoto” da nota fiscal, devidamente assinado, é um documento indispensável para o ajuizamento da ação de cobrança. Afinal, esse documento comprova que, efetivamente, os produtos ou serviços foram recebidos pelo comprador. Dessa forma, o réu não terá como negar-se de pagar o valor devido, diante da comprovação da compra e do recebimento da mercadoria ou serviço.

Procedimento da Ação de Cobrança

A procedimento judicial de cobrança, utilizada para nota fiscal, chama-se de AÇÃO MONITÓRIA. Esse tipo de processo possui um procedimento especial onde, após o ajuizamento da ação, com todos os documentos necessários, o juiz irá intimar o devedor para que pague o débito em 15 dias ou apresente sua defesa. Depois disso, não havendo pagamento, o processo seguirá o curso em busca da satisfação da dívida com todos os meios legais, inclusive penhora de bens.

As vantagens da Duplicata Mercantil

A Duplicata Mercantil é um título de crédito que pode ser emitido juntamente com a nota fiscal. É um documento parecido com uma nota promissória. No entanto, possui campos específicos para vinculação à uma transação mercantil.

Tal documento, quando devidamente preenchido, precedido da competente nota fiscal, torna-se um título executivo extrajudicial e a ação de cobrança passa a ser uma AÇÃO DE EXECUÇÃO, que reduz as possibilidades de defesa do devedor e atinge seus bens mais rapidamente.

Embora a emissão da Duplicata Mercantil gere mais um procedimento burocrático, tal documento se mostra muito importante para efetivamente receber o crédito nas vias judiciais.

Nesse sentido, somente a emissão da nota fiscal não garante o pagamento da dívida. Conforme exposto acima, é essencial que a empresa tome alguns cuidados para que, quando for necessário ingressar com cobrança judicial, realmente receba o valor das mercadorias ou os serviços que vendeu.

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