Filha que omitiu união estável terá de devolver pensão por morte
TJ/SP reconheceu que houve má-fé por parte da acusada.
Uma mulher foi condenada a devolver os valores recebidos de pensão em virtude do falecimento do pai, por conviver em união estável. Assim decidiu a 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao manter decisão. O montante recebido de forma irregular totaliza mais de R$ 60 mil.
Consta nos autos que a ré era pensionista de seu pai falecido desde 1974 na condição de filha solteira, sendo que ficou comprovado que conviveu em união estável, tendo inclusive três filhos.
Após procedimento administrativo, foi comprovada a irregularidade que levou à extinção do benefício, fazendo o órgão previdenciário do Estado a requerer a devolução dos valores pagos desde a elaboração do laudo social familiar, em março de 2013, até a data em que foi encerrado o pagamento, em março de 2016. A sentença reconheceu a má-fé da acusada.
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O relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, entende que não há nulidade no ato administrativo que levou à extinção do benefício recebido pela ré.
“No que tange à determinação de devolução dos valores recebidos, também não há ilegalidade, porquanto restou caracterizada a má-fé da autora, já que por diversas vezes declarou à requerida estar solteira e não possuir relação de união estável.”
O colegiado apenas alterou a decisão de primeira instância em relação ao fator de correção monetária.
Participaram também da turma julgadora os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e José Luiz Gavião de Almeida.
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