Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas do INSS

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Hoje venho falar sobre um tema um pouco diferente daqueles que costumo abordar, mas que devido a sua grande importância, deve ser divulgado em benefício da população. Através da Lei Complementar 619/2020, o município de Caxias do Sul, concedeu isenção do pagamento do IPTU para aposentados e pensionistas do INSS que preencham os requisitos exigidos pela lei, para obterem tal benefício.

O requerimento de isenção pode ser feito diretamente na Secretaria da Receita Municipal ou através do e-mail iptu@caxias.rs.gov.br, com o envio da documentação que comprove os requisitos e com o formulário disponibilizado pela Prefeitura, devidamente preenchido.

Então, vamos explicar melhor como isso funciona.

Quem pode ser beneficiado

  • Aposentados com mais de 60 anos;
  • Pensionistas com mais de 60 anos;
  • Aposentados por invalidez sem limite de idade;
  • Beneficiários do BPC.

Requisitos

  • Ser proprietário ou usufrutuário de um único imóvel em todo o território nacional, sendo este imóvel utilizado como sua residência;
  • Não ultrapassar renda familiar de até 3 salários mínimos;
  • Não estar em débito com os impostos municipais dos anos anteriores;
  • O imóvel não pode ultrapassar 500m² de terreno e 250m² de área construída;
  • O valor de venda do imóvel não pode superar R$ 434.040,00 em 2021.

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Documentos necessários

  • Documento de identificação que contenha foto e CPF do(a) requerente, bem como de seu cônjuge ou companheiro(a);
  • Comprovante de rendimentos do benefício, contendo o nome do beneficiário, o número e a espécie do benefício e o rendimento bruto atualizado, do(a) requerente e do seu cônjuge ou companheiro(a);
  • Comprovante de outros rendimentos do(a) requerente e de seu cônjuge ou companheiro(a), quando houver, recebidos nos 3 (três) últimos meses;
  • Matrícula atualizada do imóvel (emitida no máximo de 6 meses);
  • Capa do carnê do IPTU;
  • Certidão de casamento se for casado ou Certidão de nascimento se solteiro;
  • Certidão de óbito do cônjuge ou companheiro(a), se viúvo(a);
  • Carteira de Trabalho (CTPS) do requerente e do cônjuge ou companheiro(a), quando a idade deste for igual ou inferior a 60 anos;
  • Declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega, do requerente e de seu cônjuge ou companheiro(a), do exercício atual, se declarou.

Prazo para solicitação

A solicitação deve ser feita entre 01 de março até 31 de agosto, para concessão da isenção nos próximos 4 anos. O benefício concedido pela prefeitura de Caxias do Sul também ocorre em diversos outros municípios do país. Para verificar isso, o beneficiário do INSS deve pesquisar junto a prefeitura de sua cidade.

Esta informação é de grande valia e traz um alívio para as contas do início do ano daqueles que dispões de menos recursos para pagarem suas dívidas.

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