Novas regras do cartão de crédito: suas compras a prazo podem sofrer cobrança de juros!

Nos próximos meses, quem está acostumado a utilizar o cartão de crédito para realizar aquisições pode ter algumas surpresas: compras parceladas podem sofrer a incidência de juros remuneratórios.

Até então, a cobrança de juros geralmente ocorria em caso de não pagamento do valor total da fatura. Nesses casos, inicia a incidência de juros do crédito rotativo ou do crédito parcelado.

Como era a cobrança de juros

O crédito rotativo incide quando não é pago o valor total da fatura: o restante da dívida passa para o próximo mês e são cobrados os juros do rotativo, sobre todo o saldo devedor.

Já o crédito parcelado diz respeito à possibilidade de parcelar o total da fatura, sendo que sobre o montante a ser parcelado ocorre a incidência dessa taxa. No geral o rotativo possui juros mais elevados e, por isso, o parcelado pode ser uma alternativa melhor. Contudo, ressalta-se que o parcelamento normalmente é só daquela fatura em especial e, no mês seguinte, virão os valores referentes à todas as compras somadas ao valor do parcelamento, o que pode levar a um ciclo de inadimplência e parcelamentos a perder de vista.

Como vai ficar a cobrança de juros

Em virtude das novas regras, surgiu a possibilidade de uma nova cobrança: no momento em que é realizada a compra, já é adicionado um valor à título de juros remuneratórios. Trata-se de uma linha de financiamento ao consumo com o uso do cartão, uma espécie de crediário.

A taxa de juros será fixada pela instituição emissora do cartão, conforme o perfil particular de cada consumidor, considerando o risco de inadimplência. A taxa deverá ser informada no momento da compra, inclusive com o detalhamento exato das parcelas e o prazo total da operação, visto que é necessário que o consumidor aceite expressamente essa forma de parcelamento.

Leia também

Ministério Público Federal ingressa com ação contra financeira por cobranças abusivas
Não solicitei, mas fizeram um parcelamento automático no meu cartão de crédito. Pode?
Empresa emissora de cartão de crédito é condenada por cobrar juros abusivos de 696,01% ao ano

De qualquer forma, mesmo com as novas regras de parcelamento, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 52, garante o direito de liquidar a dívida antecipadamente, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros e demais encargos. Dessa forma, mesmo tendo contratado o parcelamento, o consumidor tem direito à redução de juros e encargos já calculados, caso antecipe o pagamento da dívida.

Em primeiro momento, a nova modalidade não extingue a anterior, que não prevê a cobrança de juros no momento da compra. De qualquer forma, permanecer atento na hora de adquirir um produto e avaliar com atenção possíveis cobranças, são práticas de extrema relevância para uma vida financeira sadia.

Esclareça suas Dúvidas: On-line ou Presencial


Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!