Empresa emissora de cartão de crédito é condenada por cobrar juros abusivos de 696,01% ao ano

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, em 12 de dezembro de 2018, reduzir a taxa de juros e permitir a compensação de valores de dívida de um consumidor, oriunda da utilização de cartão de crédito, fornecido por uma grande rede de lojas de eletrodomésticos.

A fatura mais recente juntada aos autos, de 06/09/2015, previa uma incidência de juros remuneratórios no percentual de 696,01% ao ano. A taxa média da época (setembro de 2015) era de 494,97% ao ano.

Ao analisar o processo, o juiz José Luiz Leal Vieira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, julgou a ação improcedente. Contudo, em recurso à essa decisão, por meio da Apelação nº 70079839437, foram garantidos os direitos do titular do cartão.

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A 24ª Câmara Cível, seguindo as orientações já exaradas pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, determinou que o percentual de juros remuneratórios deve ser limitado à taxa média de mercado registrada pelo Banco Central do Brasil – BACEN, à época da contratação e em conformidade com a respectiva operação.

Segundo o Desembargador Relator, Jorge Maraschin dos Santos, “eventual abusividade no caso concreto pode determinar a revisão dos juros contratados com base na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). Tem entendido o STJ que, para a aferição da excessiva onerosidade dos juros remuneratórios, é necessário, apenas, o cotejamento da taxa contratada com a taxa média de mercado”.

Assim, caracterizada a cobrança excessiva e a conduta manifestamente abusiva, a instituição financeira foi condenada a adequar seus juros à taxa permitida e compensar valores pagos além do permitido.

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