Novas regras de duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros a partir de 2021

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A Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, fixou novas idades para o recebimento das cotas individuais de pensão por morte para cônjuges e companheiros.

De acordo com o texto legal, a cota individual da pensão por morte cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário (requerente do benefício) na data de óbito do segurado:

I – três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

II – seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

III – dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

IV – quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

V – vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

VI – vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

Salienta-se que para ser aplicável tal regra, o segurado precisa ter vertido ao menos 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável precisa ter iniciado ao menos 02 anos antes do óbito.

Caso não atendidos esses requisitos (mínimo de 18 contribuições e duração mínima de 02 anos do casamento ou união estável), a pensão será concedida por apenas 4 (quatro) meses.

Por fim, importante lembrar que as novas regras de pensão por morte são aplicáveis somente aos óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.

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