Pensão por morte: tudo que você precisa saber

Segundo a Lei de Benefícios, o benefício de pensão por morte é devido para o conjunto dos dependentes do segurado que falecer, seja ele aposentado ou não.

Quem são os dependentes do segurado falecido segundo a lei?

O benefício de pensão por morte é destinado aos dependentes, conforme previsto na Lei, sendo estes divididos em três classes:

1ª classe: cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou com deficiência grave.

2ª classe: os pais;

3ª classe: o irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental, bem como deficiência grave.

Importante salientar que a existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Além disso, a dependência econômica é presumida apenas em relação aos dependentes de primeira classe, portanto para os dependentes de 2ª e 3ª classe, a dependência econômica deve ser comprovada para ter direito ao benefício.

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Para ter direito ao benefício é preciso cumprir carência?

Não, para ter direito a concessão da pensão por morte não se exige carência mínima de contribuições. Contudo, é preciso comprovar que o falecido era segurado do INSS no momento do óbito.

Como é calculada a RMI da pensão por morte?

O valor mensal da pensão por morte é apurado conforme os seguintes critérios:
a) se o segurado falecido já era aposentado, o valor da pensão corresponderá ao mesmo valor da aposentadoria já percebida em vida;
b) caso não fosse aposentado, o valor corresponderá a 100% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado falecido teria direito na data do óbito.

Quando o benefício será cessado?

O benefício pensão por morte tem as seguintes causas de cessação, a depender da forma de dependência em relação ao segurado falecido:

    • Para qualquer dependente, a pensão cessa com a morte do beneficiário/pensionista;
    • Para o filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao atingir 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
    • Para o filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;
    • Pela adoção do filho que recebia pensão por morte dos pais biológicos;
    • Para o cônjuge ou companheiro(a), após 04 meses se o segurado não tiver 18 contribuições ou 02 anos de casamento ou união estável até a data do óbito;
    • Para o cônjuge ou companheiro, caso o óbito tenha ocorrido depois de vertidas 18 contribuições e, pelo menos, 2 anos após o início do casamento ou da união estável, conforme a tabela abaixo:
TEMPO DE DURAÇÃO IDADE DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A)
3 ANOSMENOS DE 21 ANOS
6 ANOSENTRE 21 E 26 ANOS
10 ANOSENTRE 27 E 29 ANOS
15 ANOSENTRE 30 E 40 ANOS
20 ANOSENTRE 41 E 43 ANOS
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Quais documentos preciso?

    • Documentos pessoais do interessado com foto e do segurado falecido, bem como a Certidão de Óbito;
    • Documentos que comprovem as relações previdenciárias (Carteira de Trabalho, carnês, documentação rural, conforme o caso);
    • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Escritura Pública de União estável, etc.);
    • Para os dependentes de 2ª e 3ª classe, documentos que provem a dependência econômica. Saiba mais aqui.

    E se mesmo preenchidos os requisitos legais o INSS indeferir a pensão?

    Se após requerida a pensão o INSS indeferir a concessão, cabe ao interessado interpor recurso junto ao próprio INSS ou mover a ação na Justiça, em caso de discordância.

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