Período de afastamento em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição?
Atendemos diariamente clientes que, após terem o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez cessados, pensam que esse tempo de afastamento é um “tempo perdido”, que não contará como tempo de contribuição para sua aposentadoria futura.
No entanto, tal pensamento é equivocado, pois o tempo em que o segurado estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez poderá ser computado no cálculo de sua aposentadoria. Contudo, para que isso ocorra, é necessário esclarecer que o tempo de benefício precisa ser intercalado com períodos de contribuição ou atividade (art. 60, III, do Decreto 3.048/99).
Portanto, após a cessação do seu benefício, é importante efetuar ao menos uma contribuição para o INSS, para que o período em que esteve em gozo de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez atenda o critério legal (esteja intercalado com período de trabalho efetivo, ou de efetiva contribuição) e, assim, seja computado para efeito de tempo de serviço e de carência.
Por fim, importante ressaltar que essa exigência não é necessária para o segurado que esteve recebendo benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, pois este deverá ser computado, ainda que não seja intercalado com períodos de atividade (art. 60, IX, do Decreto 3.048/99).
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Assista ao vídeo em que a Dra. Franciele Bassani explica como realizar o cálculo do auxílio-doença.
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