Revisão dos salários concomitantes é aprovada pelo STJ
O STJ julgou o Tema 1.070 e firmou a seguinte tese:
“Após o advento da Lei 9.876/1999 e para fins de cálculo do benefício da aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.”
Essa decisão permite a revisão dos benefícios daqueles trabalhadores que exerceram mais de uma atividade de forma concomitante, de modo que suas contribuições sejam integralmente somadas. Acontece que nesses casos o INSS vinha realizando o cálculo proporcional das contribuições concomitantes, o que reduzia consideravelmente o valor dos benefícios.
Portanto, se você desempenhou atividades de forma concomitante e sua aposentadoria foi concedida antes de 18/06/2019, você pode ter direito de revisar o seu benefício e, com isso, aumentar o valor da sua aposentadoria.
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