Adicional de 25% em Benefício de Aposentadoria: Quem tem direito?

O STF decidiu, em junho de 2021, que o valor do adicional de 25% na aposentadoria é destinado apenas aos Aposentados por Invalidez, nas hipóteses em que haja necessidade da ajuda de terceiro para que o aposentado consiga realizar suas atividades diárias.

Com a decisão, mesmo que os aposentados em outras modalidades necessitem da ajuda de terceiros para realizar as atividades básicas diárias, não farão jus ao adicional.

Segundo disposto no artigo 45 da Lei 8.213/91, “o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.

Por isso, quando da análise do direito, o INSS avalia algumas situações como causa para que o Aposentado por Invalidez possa receber o Adicional de 25% em seu benefício. Segue abaixo algumas situações:

  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Cegueira total.

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Como solicitar o adicional de 25%?

Para efetuar a solicitação do acréscimo Adicional de 25% no valor do benefício de Aposentadoria por Invalidez, o aposentado deve fazer o pedido através do telefone 135 ou pelo aplicativo MEU INSS.

Ao efetuar o requerimento do Adicional de 25%, o INSS fará um agendamento de perícia médica, a fim de avaliar o preenchimento dos requisitos para a sua concessão.

No dia da perícia é preciso levar o documento de identificação, laudos médicos e exames originais que comprovem a necessidade de ajuda de terceiros para realizar as atividades básicas diárias.

Conforme previsto pelo INSS, o prazo para análise do pedido é de 45 dias, e acompanhamento do pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo MEU INSS.

Salienta-se, por fim, que embora os aposentados por invalidez que precisam de ajuda de terceiros façam jus ao adicional de 25%, são comuns as negativas de concessão do benefício.

Caso você esteja nessa situação, sabia que é possível recorrer dessa decisão através de Recurso Administrativo ou Ação Judicial.

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