INSS regulamenta pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio
A Portaria INSS nº 1.961, publicada em 28 de maio de 2026, regulamentou a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, prevista na Lei nº 14.717/2023.
A medida representa um importante avanço na proteção social de crianças e adolescentes que, além da perda traumática da mãe, frequentemente passam a enfrentar situações de extrema vulnerabilidade econômica e social.
Quem tem direito ao benefício?
A pensão especial será paga aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, desde que sejam preenchidos alguns requisitos legais:
- Renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Inscrição atualizada no CadÚnico;
- Comprovação da ocorrência do crime de feminicídio;
- Comprovação da condição de dependente, quando não se tratar de filho biológico.
A Portaria também assegura o direito aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido como feminicídio.
Qual será o valor do benefício?
O benefício terá o valor correspondente a um salário mínimo mensal, atualmente, R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais).
Mas atenção: quando houver mais de um filho ou dependente habilitado, o valor será dividido em partes iguais entre os beneficiários.
Leia mais
INSS deverá conceder salário-maternidade em até 30 dias, prevê nova lei
Submeter gestante a trabalho em pé gera rescisão indireta e indenização
Documentos necessários
Entre os documentos exigidos pelo INSS estão:
- CPF da criança ou adolescente;
- Documento de identificação;
- Inscrição atualizada no CadÚnico;
- Documentos que demonstrem a existência do feminicídio, como:
- Auto de prisão em flagrante;
- Inquérito policial;
- Denúncia do Ministério Público;
- Decisão judicial;
- Sentença condenatória.
Dependentes como enteados, menores sob guarda ou tutela também poderão ter direito, desde que comprovem vínculo e dependência econômica.
O benefício pode ser suspenso ou encerrado?
Sim. A Portaria prevê hipóteses de suspensão e cessação do benefício, especialmente quando:
- Houver ausência de atualização no CadÚnico;
- Deixar de existir a condição de baixa renda;
- O beneficiário completar 18 anos;
- O processo criminal deixar de reconhecer o feminicídio.
Além disso, o INSS realizará revisões periódicas para verificar a manutenção dos requisitos legais.
Considerações finais
A regulamentação da pensão especial representa uma resposta estatal importante diante dos impactos devastadores do feminicídio sobre crianças e adolescentes.
Mais do que um benefício financeiro, a medida busca garantir proteção mínima, dignidade e amparo social, reconhecendo que os efeitos da violência contra a mulher ultrapassam a vítima direta e atingem toda a estrutura familiar.
Atenção: sempre consulte um profissional do Direito ou um advogado para obter orientações específicas sobre sua situação, pois as leis podem mudar e a interpretação das regras pode ser complexa.
Converse com a nossa equipe de Advogados especializados:
Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!





