INSS regulamenta pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

A Portaria INSS nº 1.961, publicada em 28 de maio de 2026, regulamentou a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, prevista na Lei nº 14.717/2023.

A medida representa um importante avanço na proteção social de crianças e adolescentes que, além da perda traumática da mãe, frequentemente passam a enfrentar situações de extrema vulnerabilidade econômica e social.

Quem tem direito ao benefício?

A pensão especial será paga aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, desde que sejam preenchidos alguns requisitos legais:

  • Renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Comprovação da ocorrência do crime de feminicídio;
  • Comprovação da condição de dependente, quando não se tratar de filho biológico.

A Portaria também assegura o direito aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido como feminicídio.

Qual será o valor do benefício?

O benefício terá o valor correspondente a um salário mínimo mensal, atualmente, R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais).

Mas atenção: quando houver mais de um filho ou dependente habilitado, o valor será dividido em partes iguais entre os beneficiários.

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Documentos necessários

Entre os documentos exigidos pelo INSS estão:

  • CPF da criança ou adolescente;
  • Documento de identificação;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Documentos que demonstrem a existência do feminicídio, como:
    • Auto de prisão em flagrante;
    • Inquérito policial;
    • Denúncia do Ministério Público;
    • Decisão judicial;
    • Sentença condenatória.

Dependentes como enteados, menores sob guarda ou tutela também poderão ter direito, desde que comprovem vínculo e dependência econômica.

O benefício pode ser suspenso ou encerrado?

Sim. A Portaria prevê hipóteses de suspensão e cessação do benefício, especialmente quando:

  • Houver ausência de atualização no CadÚnico;
  • Deixar de existir a condição de baixa renda;
  • O beneficiário completar 18 anos;
  • O processo criminal deixar de reconhecer o feminicídio.

Além disso, o INSS realizará revisões periódicas para verificar a manutenção dos requisitos legais.

Considerações finais

A regulamentação da pensão especial representa uma resposta estatal importante diante dos impactos devastadores do feminicídio sobre crianças e adolescentes.

Mais do que um benefício financeiro, a medida busca garantir proteção mínima, dignidade e amparo social, reconhecendo que os efeitos da violência contra a mulher ultrapassam a vítima direta e atingem toda a estrutura familiar.

Atenção: sempre consulte um profissional do Direito ou um advogado para obter orientações específicas sobre sua situação, pois as leis podem mudar e a interpretação das regras pode ser complexa.

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