Aposentadoria por tempo de contribuição: Como funciona para a pessoa com deficiência?

Dando sequência aos artigos que tratam das espécies de aposentadoria destinadas especificamente às pessoas com deficiência, nesse artigo traremos uma abordagem acerca da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, também regulamentada pela Lei Complementar 142/2013.

Segundo a Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Como requisitos para a concessão da aposentadoria, a Lei exige a comprovação das seguintes condições:

Fonte: Site INSS

Ou seja, nessa modalidade de aposentadoria, se exige um mínimo de tempo de contribuição, conforme o grau de deficiência apurado através de avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS (leve, moderada ou grave), além do cumprimento de carência de 15 anos de contribuição, a qual deverá ser cumprida na condição de pessoa com deficiência.

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Como solicitar a aposentadoria?

A solicitação desse benefício deve ser feita através do Portal do MEU INSS e, no dia e hora marcados, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

– documento de identificação com foto e CPF do requerente;

– documentos que comprovem as relações previdenciárias (Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc);

– documentação médica que comprove a data de início da deficiência.

Destaca-se que se o segurado, após a filiação ao RGPS, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observando o grau de deficiência correspondente.

Por fim, no que se refere à Renda Mensal Inicial desta modalidade de aposentadoria, o valor inicial corresponderá a 100% do salário de benefício. Salienta-se que para esta espécie de aposentadoria, a utilização do fator previdenciário é feita apenas quando resultar em renda mais elevada para o segurado.

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