Qual a idade mínima para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

Embora regulamentada desde 2013 através da Lei Complementar 142, as modalidades de aposentadoria garantidas à pessoa com deficiência ainda são desconhecidas de grande parte da população. Por isso, neste artigo, trataremos acerca da Aposentadoria por Idade do segurado com deficiência, que é garantida para aquele que completar no mínimo 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade, se mulher, independente do grau de deficiência (leve, moderada ou grave).

Segundo a Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

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Como requisito para a concessão da aposentadoria, além da idade mínima, a Lei Complementar 142/2013 exige o cumprimento de carência de no mínimo 15 anos de contribuição, a qual deverá ser cumprida na condição de pessoa com deficiência.

Por fim, no que se refere à Renda Mensal Inicial desta modalidade de aposentadoria, o valor inicial corresponderá a 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%. Salienta-se que para a aposentadoria por idade do segurado com deficiência, a utilização do fator previdenciário é feita apenas quando resultar em renda mais elevada para o segurado.

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