Banco indenizará idosa que sofreu descontos indevidos em benefício

O juiz de Direito Marcelo Carlin, do 2º juizado especial Cível de Florianópolis/SC, condenou um banco ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma idosa que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. O magistrado pontuou que o desconto mensal na renda alimentar da consumidora, sem autorização, ultrapassou o mero dissabor do cotidiano.

Na Justiça, uma aposentada alegou que, sem autorização, um banco praticou descontos mensais em seu benefício previdenciário referente a cartão de crédito consignado com RMC – Reserva de Margem Consignável. Nesse sentido, pleiteou a declaração de inexistência da contratação, restituição em dobro dos valores e indenização pelo ocorrido.

Em defesa, a instituição financeira sustentou que a contratação ocorreu de forma regular.

Leia também

Benefícios do INSS Isentos de Carência
INSS deve indenizar segurada por vazar dados sobre pensão por morte
Garantia de benefícios previdenciários aos LGBTQIA+

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que caberia ao banco comprovar a contratação e a prestação dos serviços e do débito, o que não ocorreu. Verificou, ainda, que “não existem indícios mínimos de contratação da autora”. No tocante aos danos morais, o juiz pontuou que o desconto mensal na renda alimentar da idosa, sem autorização, ultrapassou “o mero dissabor do cotidiano, causando abalos morais à requerente”.

Nesse sentido, o magistrado declarou a inexistência da contratação e determinou que o banco restitua, em dobro, os valores descontados. A decisão também condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Leia a matéria original.



Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!