Busca e apreensão de veículo: após quantos meses o banco pode recolher meu carro?

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Com o atraso no pagamento das parcelas do financiamento, o banco ou instituição financeira pode ingressar com uma Ação de Busca e Apreensão para recolher o carro a fim de vendê-lo e abater o valor obtido do saldo devedor do contrato.

Não existe um limite de parcelas atrasadas para o banco ingressar com a ação busca e apreensão, porém, antes de iniciar o processo, ele precisa informar o financiado de que as parcelas não foram pagas para que este tenha a possibilidade de resolver a situação antes de ter o veículo colocado em busca e apreensão. Normalmente essa informação é feita através de carta enviada pelo Correios, mas pode ser feita por protesto caso o financiado não seja localizado.

Outro ponto importante é a taxa de juros aplicada no contrato de financiamento, pois quando a taxa é muito alta, acima da média de mercado, o contrato não pode ser usado para o banco ingressar com a ação de busca e apreensão, pois há nele uma abusividade.

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Após tais considerações, caso o banco ingresse com uma ação de busca e apreensão, o juiz deverá observar se os requisitos acima citados estão corretos, além de outros fatores, e caso a ação esteja regular, poderá ordenar a apreensão do veículo que será feita exclusivamente por um oficial de justiça devidamente identificado e com um mandado para este fim.

Quando o financiado esteja com parcelas em atraso ou quando ache que o valor que está sendo pago é muito alto, é sempre aconselhável que busque a orientação de um profissional para verificar quais as possibilidades de readequação das taxas de juros e para que tenha a devida orientação para defesa, caso o banco ingresse com uma ação de busca e apreensão.

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