Especial Dia da Mulher: Como cuidar da sua família, sem descuidar da sua aposentadoria?

Neste dia da mulher, resolvemos escrever para você mulher, esposa, companheira, mãe, que abdicou de seguir sua vida profissional para se dedicar exclusivamente à sua família.

Filhos crescem, relacionamentos terminam, tarefas de casa já não demandam tanto ou por opção e/ou necessidade, essa mesma mulher resolve retomar a carreira depois de alguns anos, e com isso, uma lacuna na vida profissional e contributiva está instaurada.

Nosso intuito com esse artigo é exatamente mostrar para você, mulher, que está se dedicando exclusivamente à sua família, quais caminhos seguir para garantir a cobertura dos benefícios previdenciários para eventos programáveis e não programáveis, durante esse período no qual estás dedicada exclusivamente às atividades do âmbito da sua residência.

Ao lado da segurada que exerce atividade remunerada e, por isso, é tratada como uma segurada obrigatória, temos a segurada que não exerce nenhuma atividade remunerada e que desfruta do privilégio de se filiar facultativamente ao INSS.

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A filiação da mulher, como segurada facultativa, visa permitir que ela também participe dos benefícios da Previdência Social, mediante contribuição na forma dos planos previdenciários, a saber:

  • Plano convencional na alíquota de 20% sobre um valor entre o salário-mínimo nacional e o teto do INSS (em 2023: salário-mínimo de R$ 1.302,00 e teto de R$ 7.507,49). Nesse plano, as seguradas podem contribuir todo mês ou de forma trimestral. A segurada que optar por pagar como facultativa mensalmente deve contribuir com o código 1406, enquanto aquela que optar por pagar trimestralmente deve contribuir com o código 1457.
  • Plano simplificado na alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo nacional (em 2023: salário-mínimo de R$ 1.302,00). Para contribuir pelo plano simplificado, na alíquota de 11%, a segurada deve utilizar o código de recolhimento mensal (1473) ou trimestral (1490).
  • Facultativa de baixa renda na alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo nacional (em 2023: salário-mínimo de R$ 1.302,00). A segurada que optar por contribuir todo mês deve informar o código 1929, por sua vez a segurada que optar por pagar trimestralmente deve informar o código 1937. Por se tratar de uma alíquota reduzida do plano simplificado, para aderir a essa modalidade de contribuição a Lei exige que a segurada facultativa também seja de baixa renda. Entende-se por baixa renda, a mulher que possua renda familiar de até dois salários-mínimos (bolsa família não entra para o cálculo). Além disso, precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadUnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição pode ser feita junto ao CRAS do município (Centro de Referência e Assistência Social). Saiba mais!

Como você pôde verificar, existem planos de contribuição para a mulher facultativa de todas as condições econômicas, como forma de inclusão previdenciária. A escolha pela forma mais adequada em como contribuir, seja pelo plano convencional ou pelos planos simplificados exige responsabilidade e conhecimento de seus impactos no benefício almejado.

Por exemplo, se você optar por contribuir por quaisquer dos planos simplificados (alíquotas de 5 ou 11%), precisa saber que sua base de cálculo sempre será o salário-mínimo nacional, o que pode resultar em concessão do benefício futuro no salário-mínimo. Ainda, optando por contribuir dessa forma, as suas contribuições previdenciárias serão válidas para todos os benefícios previdenciários, com exceção dos seguintes:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (expedida somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios).

De toda sorte, se após o recolhimento no plano simplificado, houver interesse de contar esse tempo de contribuição para um dos casos acima, deverá ser feita a complementação da contribuição mensal, acrescido de juros moratórios.

Ciente da complexidade que envolve a escolha do plano de recolhimento mais adequado para cada caso concreto, o Escritório Azzolin Advogados conta com advogados especialistas em Direito Previdenciário que poderão lhe orientar acerca da melhor forma de contribuição, por meio do Estudo de Planejamento Previdenciário. Conheça mais sobre esse serviço consultivo e agende seu horário!

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