Garantia de benefícios previdenciários aos LGBTQIA+
No dia 28 de junho é comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, data que tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre a importância do combate à homofobia para a construção de uma sociedade livre e igualitária sem preconceitos, independentemente do gênero sexual.
Os direitos previdenciários são assegurados sem distinção de gênero ou orientação sexual aos cidadãos LGBTQIA+, da mesma forma como aos demais cidadãos. Lembrando que não importa se uma pessoa é heterossexual, homossexual, bissexual, transgênero, travesti ou intersexo, o importante é ser respeitada como um ser humano e ter todos os seus direitos garantidos.
Toda população está amparada pela Constituição Federal, que tem como garantia fundamental e objetivo promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Os benefícios previdenciários são garantidos a toda população LGBTQIA+, desde que cumpridos os requisitos impostos pela Previdência Social. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pelo pagamento das aposentadorias e demais benefícios de seus segurados, desde que estes possuam cobertura previdenciária.
A lei assegura aos LGBTQIA+ o direito aos seguintes benefícios:
- Auxílio-Doença;
- Auxílio-Acidente;
- Salário Maternidade e licenças e proteção à gestação;
- Aposentadorias;
- Pensão por morte;
- Salário-família;
- Auxílio-reclusão.
Vale ressaltar que o gênero do segurado que requer um benefício não deve ser usado como critério para negá-lo, devendo o INSS analisar o preenchimento dos requisitos correspondentes ao tipo do benefício pleiteado e necessários para sua concessão.
Por fim, caso o direito a um benefício seja negado pelo INSS, é essencial buscar ajuda de um profissional para analisar alternativas viáveis para o caso.
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