Trabalhador LGBTQIA+: O que fazer em caso de discriminação no ambiente de trabalho?

No dia 17/05 se celebra o Dia Internacional Contra a Homofobia, e no próximo mês, dia 28/06, é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. Mas por mais que estejamos em 2022, ainda hoje é cada vez mais presente as discriminações de virtude de gênero.

Segundo pesquisa da Oldiversity, realizada em 26 de novembro de 2020, pesquisa realizada por meio de entrevistas online com a população de todo o Brasil, no qual o foco do estudo era mostrar o comportamento das marcas frente à diversidade, 75% dos entrevistados afirmaram que as empresas têm preconceito em contratar profissionais LGBTQIA+.

Ainda, em 03 de dezembro de 2019, na versão atualizada da cartilha “Mundo do Trabalho e Direitos das Pessoas LGBT: Resistir para existir”, publicada pela Secretaria de Políticas Sociais e do Coletivo de Trabalhadores e Trabalhadoras LGBT da CUT-SP, 68% dos LGBTs relataram que já sofreram preconceito no local de trabalho. Outra pesquisa apontada na cartilha afirma que 18% das empresas brasileiras não contratariam pessoas LGBTs.

Para que as adversidades resultantes da discriminação e preconceito sejam combatidas, é indispensável que empresas privadas e públicas assumam seu papel no combate a tais situações.

Pré-contratação: como ocorre a discriminação nessa fase

A fase pré-contratação é o momento antes de o potencial funcionário ser contratado, ou seja, na própria entrevista ou nas oportunidades veiculadas pela empresa.

Essa discriminação acontece mesmo com concorrentes mais capacitados, que são excluídos do processo seletivo, somente em virtude de sua opção sexual.Esta situação acontece quando o responsável pelo processo seletivo (a pessoa que entrevista), ou até mesmo a forma como é ofertada a vaga, faz indagações ou impõe condições de cunho pessoal que não tem conexão alguma com a função a ser realizada. Perguntas como, qual sua preferência sexual, está namorando, etc.

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Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

O assédio moral é um comportamento que ocorre no dia-a-dia do trabalho, que tem a finalidade de desmoralizar o empregado, constrangendo-o e/ou ridicularizando-o, situação que muitas vezes acabam por abalar o seu estado psicológico.

O assédio sexual de outra forma, pode ser tanto de forma física, através e beijos e abraços sem permissão, e tentativas de contato sexuais forçados, como até mesmo de forma expressa, ou seja, realizando comentários sexuais, até mesmo mensagens e e-mails, comentários sobre a roupa ou corpo do colega de trabalho, etc.

Alguns exemplos de situações que normalmente acontecem:

  • Apelidos de teor sexual ou até mesmo vexatórios
  • Divulgar boatos e histórias
  • Isolar o colega de trabalho/empregado de atividades do dia-a-dia

Como exemplo, cita-se a decisão recente, na qual a empresa AMERICANAS foi condenada ao pagamento no valor de R$ 20.000,00, pela situação vexamatória a qual passou seu ex-empregado, em virtude de sua opção sexual, visto seus colegas de trabalho incessantemente fazerem “brincadeiras’ e comentários do mesmo.

Equiparação salarial

Uma das várias dificuldades enfrentadas pelas pessoas LGBTQIA+ no mercado de trabalho, é justamente a equiparação salarial com seus pares, os quais realizam as mesmas atividades e funções. Isso ocorre devido a discriminação por parte do empregador, ou futuro empregador, que oferta um salário normalmente inferior.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), através de seu art. 461, veda este tipo de atitude por parte do empregador, sendo que, guardada suas diferenciações por tempo de contrato de trabalho, garante ao empregado a possibilidade de pedido de equiparação salarial, visto realizar as mesmas funções e atividades.

Ambiente digno sem discriminação por motivo de orientação sexual ao gênero: Cartilha dos Princípios de Yogyakarta

Desde o ano de 2006, o Brasil é signatário, ou seja, se responsabiliza de seguir as recomendações da Cartilha dos Princípios de Yogyakarta, que fala a respeito de princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Nela existe a previsão de que toda pessoa tem o direito ao trabalho digno e produtivo, condições de trabalho justas e favoráveis e à proteção contra o desemprego, sem discriminação por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero.

Ainda, em consideração a esta Cartilha, devem os Países signatários tomar as seguintes providências:

  • Tomar todas as medidas legislativas, administrativas e outras medidas necessárias para eliminar e proibir a discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero no emprego público e privado, inclusive em relação à educação profissional, recrutamento, promoção, demissão, condições de emprego e remuneração;
  • Eliminar qualquer discriminação por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero para assegurar emprego e oportunidades de desenvolvimento iguais em todas as áreas do serviço público, incluindo todos os níveis de serviço governamental e de emprego em funções públicas, também incluindo o serviço na polícia e nas forças militares, fornecendo treinamento e programas de conscientização adequados para combater atitudes discriminatórias.

De todo modo, como não existe nenhuma previsão específica na legislação quanto a estas situações, deve-se sempre ser aplicados princípios gerais de respeito à pessoa e à dignidade da pessoa humana a esses empregados.

O que o trabalhador LGBTQIA+ deve fazer em caso de discriminação?

A primeira atitude que deve ser tomada é a tentativa de resolução de forma interna, ou seja, o trabalhador procurar diretamente o setor de RH da empresa, ou até mesmo seu superior hierárquico, para denunciar a situação, ou, caso a empresa possua, o canal específico para este tipo de denúncia.

Caso não seja possível a resolução de forma interna, ainda é possível realizar uma denúncia junto a Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência Social de sua cidade, podendo até mesmo ser realizada a denúncia de forma virtual, através do próprio site da Ministério, clicando aqui.

Por fim, caso qualquer situação relatada neste artigo, ou até mesmo caso você sinta-se discriminado no ambiente de trabalho em virtude de sua orientação sexual, é necessário procurar orientação de um advogado, para que você tenha os seus direitos garantidos.



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