Novos prazos para conclusão dos pedidos de benefícios do INSS
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A Lei de Processos Administrativos estipula um prazo de 30 dias para a conclusão dos pedidos de benefícios, admitida a prorrogação por igual período, caso o INSS justifique a necessidade. Logo, o prazo máximo para a análise do direito do segurado seria de 60 dias.
Entretanto, recentemente, foi firmado um acordo entre o Ministério Público Federal e o INSS, que trouxe novos prazos para a análise dos benefícios, a partir de 10/06/2021. Veja abaixo a tabela resumida:
Benefício | Prazo |
Benefício assistencial | 90 dias |
Aposentadorias | 90 dias |
Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) | 45 dias |
Salário maternidade | 30 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 60 dias |
Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-doença) | 45 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias |
O termo inicial da contagem desses prazos, para os benefícios que não necessitam de avaliação pericial, inicia a contar da data de entrada do pedido (dia em que o beneficiário protocolou o pedido pelo MEU INSS ou através do telefone 135).
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Já para os benefícios que necessitam de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo somente inicia a contagem, quando finalizadas as avalições médicas e sociais.
Em caso de descumprimento dos prazos fixados, o beneficiário poderá ingressar com um processo judicial, para que o INSS conclua a análise do benefício de forma imediata. Portanto, caso esse seja o seu caso, entre em contato com o advogado de sua confiança.
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