Recebi alta do INSS, porém a empresa faliu. Quais são meus direitos?

Um trabalhador que se encontra afastado pelo INSS, permanece vinculado ao seu empregador, contudo, o seu contrato, neste período, se mantém de forma suspensa.  A obrigação do pagamento enquanto perdurar o benefício de incapacidade é de responsabilidade do INSS, porém este empregado pode recuperar-se e receber a alta previdenciária, devendo retornar para a empresa e realizar os exames necessários que irão verificar a aptidão de possibilidade de retorno para as atividades exercidas anteriormente.

O que acontece se, no período em que o trabalhador esteve afastado pelo INSS, a empresa faliu?

Sabe-se que enquanto perdurar o afastamento pelo INSS o contrato do empregado permanece de forma suspensa, portanto, neste período, é vedado ao empregador encerrar o contrato.

Se o empregado receber alta previdenciária e a empresa estiver falida,  será impossível o retorno do empregado as suas atividades, tendo em vista a situação da empresa. Porém, o encerramento das atividades empresariais ensejará no rompimento dos contratos de trabalho.

Portanto, o empregado afastado, quando receber a alta previdenciária, terá direito ao recebimento dos valores de suas verbas rescisórias, bem como estabilidade acidentária, caso tenha se afastado por acidente do trabalho. Ou seja, terá direito ao recebimento dos salários que ainda receberia até o final do período de estabilidade.

Importante ressaltar que os valores devidos serão habilitados no processo de falência da empresa e na medida que forem levantados valores suficientes para cumprir com os pagamentos devidos, os mesmos serão liberados, respeitando a ordem de credores do processo.

Por fim, conclui-se que a extinção da empresa é uma forma de ruptura contratual, sendo considerada uma despedida sem justa causa, onde é assegurado ao trabalhador todos os valores de suas verbas rescisórias, bem como estabilidade acidentária, se for a ocasião.

Esclareça suas Dúvidas: On-line ou Presencial


Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!