Reforma da Previdência: Entenda as 3 regras de transição para a aposentadoria

Em 20/02/2019, o Poder Executivo apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019, popularmente chamada de PEC da Reforma da Previdência, a qual modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.

O texto apresentado pelo atual governo prevê três regras de transição para os segurados já vinculados ao INSS terem direito à concessão do benefício de aposentadoria. Confira a seguir as três opções de transição previstas na PEC:

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REGRA DE TRANSIÇÃO 1

A primeira opção mantém a regra de pontos, definida como fórmula “86/96”, em que se somam a idade e o tempo de contribuição, desde que o segurado cumpra o tempo mínimo de 30 anos mulher e 35 anos homem. Nesse tocante, a PEC prevê que os pontos serão elevados a partir de janeiro de 2020 até o limite de 100 pontos para a mulher e de 105 pontos para o homem.

REGRA DE TRANSIÇÃO 2

A segunda regra de transição possibilita ao segurado já filiado ao sistema, a concessão da aposentadoria ao completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, se mulher, ou 35 anos de contribuição e 61 anos de idade, se homem, acrescendo 6 meses à idade a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.

REGRA DE TRANSIÇÃO 3

A terceira regra de transição proposta contempla o segurado que na data da publicação da Emenda contar com 28 de contribuição ou mais, se mulher, e 33 anos ou mais, se homem, sem a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria, desde que cumpram um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que, na data da publicação da Emenda, faltaria para atingir os 30 ou 35 anos de contribuição, se mulher ou homem, respectivamente, hipótese em que haverá a aplicação do fator previdenciário na apuração do valor da aposentadoria.

Importante lembrar que, neste primeiro momento, a PEC proposta pelo governo será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a fim de se verificar se o texto proposto fere alguma disposição constitucional, momento em que não há análise do mérito do texto legal. Somente ao final do processo, após ampla discussão nas casas legislativas e o texto sendo promulgado, é que as regras passam a valer para os segurados.

Acompanhe a tramitação da PEC 6/2019 através do site da Câmara dos Deputados.



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