Benefícios do INSS Isentos de Carência

O período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais, indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.
Via de regra, a legislação exige o cumprimento de carência para a concessão dos benefícios, todavia, existem exceções. De acordo com a Lei de Benefícios, independe de carência a concessão das seguintes prestações:

  • pensão por morte;
  • salário-família;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de estar acometido por doenças graves;
  • serviço social;
  • reabilitação profissional.

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Mas muito cuidado, pois, ainda que a legislação isente a carência nessas hipóteses, para o beneficiário fazer jus à concessão do benefício é necessário que o segurado possua a qualidade de segurado na data da ocorrência do fato gerador.

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