Fiquei afastado pelo INSS, posso perder minhas férias?

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Chegando próximo aos meses finais do ano, o período de férias começa a surgir no horizonte para empregados e empregadores e, com ele, algumas dúvidas reaparecem.

Primeiramente, é importante entender como funcionam as férias no contrato de trabalho.

Após ter entendido como que o empregador poderá conceder as férias para seus empregados e como que funciona o período aquisitivo e concessivo, existem algumas peculiaridades, com alguns empregados, que devem ser respeitadas.

É o caso daqueles empregados que retornam do período de afastamento do INSS: o que realmente acontece com o seu período de férias, que tanto empregado e empregador devem ficar atentos.

Além disto é importante entender que este período de afastamento impacta na aposentadoria do empregado.

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O empregado que ficou afastado pelo INSS perde o direito ao período de férias?

Dependerá do tempo de afastamento e do tempo de contrato de trabalho deste empregado.

Primeiramente é importante entender que o empregado não perde as férias, mas poderá, sim, influenciar no seu período aquisitivo de direito a férias.

Aquele empregado que, no período aquisitivo, ficar afastado pelo INSS, por um tempo superior a SEIS MESES, mesmo que o período não seja contínuo, deixa de ter o direito a férias.

Neste caso, inicia-se uma nova contagem do período aquisitivo quando o empregado retornar do seu afastamento previdenciário.

Em casos de afastamentos pelo INSS com tempo INFERIOR ou igual seis meses não muda em nada o período aquisitivo de férias do empregado, portanto, não há nenhuma influência em seu período aquisitivo de férias.

É importante que tanto empregado como empregador estejam atentos a esta peculiaridade para que não seja cometido nenhum ato ilegal contra a legislação trabalhista e previdenciária. Bem como ressalta-se a importância de observar as consequências e direitos que se originam em cada afastamento pelo INSS de um determinado empregado.

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