Julgamento da Revisão da Vida Toda será concluído pelo STF em agosto

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A partir de agosto, após o recesso, o Supremo Tribunal Federal concluirá o julgamento da Revisão da Vida Toda.

Até o momento, a votação dos Ministros do STF no plenário virtual está empatada em 5×5 e o voto do Ministro Alexandre de Moraes irá decidir o caso. No dia 11 de junho, o Ministro pediu vistas no julgamento para avaliar os impactos aos cofres públicos em caso de reconhecimento do direito aos segurados a revisão e, por isso, foi suspenso o julgamento no STF.

Para saber se você tem direito a “revisão da vida toda” vai ser necessário o auxílio de um advogado, o qual analisará seu processo administrativo de concessão da aposentadoria e elaborará os cálculos para saber se com a revisão haveria o aumento na renda do seu benefício.

Caso o seu benefício tenha sido concedido há menos de 10 anos e você se identifique com alguma das situações a seguir, possivelmente terá direito de revisar seu benefício:

1) maiores salários-de-contribuição antes de 1994;

2) sempre verteu contribuições sobre o teto.

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Qual o fundamento legal para a Revisão da Vida Toda?

O INSS, ao apurar os benefícios de tais segurados, se utilizou de forma de cálculo na qual são desconsideradas as contribuições anteriores a julho de 1994, o que, para determinados beneficiários, pode ter representado um prejuízo em seus benefícios.

Conforme mencionado, a Lei 9.876/99 previa duas formas de cálculo:

a) REGRA PERMANENTE, que determinava a média dos salários-de-contribuição de todo o período contributivo, constante no Art. 29 da Lei 8.213/91;

b) REGRA DE TRANSIÇÃO, que determinava a média dos salários-de-contribuição a partir de julho/94, apenas para segurados inscritos antes da publicação da Lei 9.876, de 26.11.1999.

Logo, o INSS, ao apurar o valor da Renda Mensal dos benefícios desses segurados, deveria ter elaborado cálculos comparativos, de modo que o beneficiário pudesse optar pela forma de cálculo que lhe fosse mais vantajosa.

Veja abaixo quais são os documentos necessários

Os salários de contribuição dos segurados podem ser obtidos através de informações extraídas das seguintes fontes:

• Extrato de Contribuição – CNIS, disponível no site do MEU INSS, no qual constam as contribuições do segurado, a partir de 1982;

• Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, declaração emitida pelas empresas;

• Extratos de FGTS;

• Contracheques/folhas de pagamento;

• Outros documentos fornecidos pela empresa;

• Carnês de contribuições.

Importante!

As anotações constantes na Carteira de Trabalho não servem para fins de comprovação do salário-de-contribuição do segurado.

Ocorre decadência no direito de Revisão da Vida Toda?

Sim. Segundo se extrai da jurisprudência do STJ, o entendimento é no sentido de que ocorre decadência.

O prazo de decadência para a revisão dos benefícios é de 10 (dez) anos, e começa a ser contado a partir do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação, ou seja, a partir do momento em que o segurado passa a receber o seu benefício. Isso não pode ser confundido, necessariamente, com a data de início do benefício.

Tal diferenciação merece atenção, pois muitas vezes o direito ao benefício leva anos até ser reconhecido pelo INSS e o prazo decadencial somente começa a fluir a partir do primeiro pagamento.

 

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