Planejamento Previdenciário para Mulheres

Segundo apontam as pesquisas divulgadas pelo IBGE, a participação da mulher no mercado de trabalho tem aumentado significativamente nos últimos anos e isso se deve a diversos fatores. De toda sorte, as pesquisas do IBGE também apontam que o nível de ocupação de mulheres com filhos pequenos é menor, quando comparado com mulheres sem filhos.

Nesse cenário, o Planejamento Previdenciário para as mulheres é assunto de extrema relevância, conforme demonstraremos a seguir.
O importante é que você saiba que independentemente de estar exercendo atividade remunerada é possível pensar no seu planejamento previdenciário!
Por isso, neste artigo, ciente das diversas realidades da mulher, buscaremos demonstrar a importância do planejamento previdenciário, em especial para as seguradas contribuintes individuais e facultativas, visto que são as responsáveis pelos recolhimentos das suas contribuições previdenciárias.

Qual o momento ideal para a mulher fazer o seu planejamento previdenciário?

Conforme ensina Peter Drucker, “planejamento não diz respeito a decisões futuras, mas às implicações futuras das decisões presentes”. Por isso, quanto antes a mulher fizer o seu planejamento previdenciário, maiores são as chances de se aposentar com um valor que entenda justo para desfrutar da sua aposentadoria.
A dica é: não espere o momento de dar entrada no pedido da sua aposentadoria para planejar sua aposentação.

No que consiste o planejamento previdenciário?

O Planejamento Previdenciário trata-se de serviço consultivo, no qual o profissional irá elaborar o estudo de toda a vida contributiva da segurada, de modo a apresentar um parecer dos direitos presentes e futuros e, também, auxiliará na deliberação do melhor caminho para assegurar o benefício mais vantajoso possível, segundo a legislação.
Com o estudo do caso concreto da segurada é possível respondermos, entre outros, os seguintes questionamentos:

  • Em qual data poderei me aposentar?
  • Qual será o valor do meu benefício?
  • De que forma devo contribuir?
  • Quantas contribuições faltam para poder me aposentar?
  • Existe a possibilidade de ficar períodos sem contribuir para o INSS e mesmo assim me aposentar e conservar a cobertura previdenciária para outros benefícios?

Como vimos, a importância da contribuição previdenciária para o INSS, visa, acima de tudo, garantir a proteção previdenciária para eventos futuros incertos (acidentes, doenças, óbito, etc) e mesmo para situações previsíveis (velhice/aposentadoria por idade). Por isso, a importância da mulher possuir qualidade de segurada e carência para fazer jus aos benefícios.

Além disso, é importante que as mulheres sejam capazes de antever qual será o peso da aposentadoria para fazer frente às despesas futuras e o planejamento previdenciário proporcione o alcance da melhor aposentadoria possível dentro do viés possibilidade contributiva atual/necessidade futura.

Você já pensou se terá outras fontes de renda e a aposentadoria será apenas um complemento ou se a aposentadoria futura será sua única fonte de rendimentos? Qual será seu custo de vida? Uma aposentadoria pelo salário-mínimo será capaz de cobrir suas despesas?

Verdade seja dita, é que devemos nos preparar para a transição salutar do período de atividade para o momento de aposentação/inatividade, de modo que o Planejamento Previdenciário atual visa permitir o bem-estar físico, emocional e financeiro da segurada atualmente e no futuro próximo.

Como devo contribuir para o INSS?

A contribuição por conta própria da mulher pode se dar pelo código do segurado facultativo ou contribuinte individual. Por isso, primeiramente precisamos diferenciar essas duas categorias de seguradas para saber em qual delas você se enquadra.

A mulher que trabalha exclusivamente para a própria família, não exercendo atividade remunerada, pode contribuir para o INSS de forma facultativa.
Por sua vez, a mulher que trabalha por conta própria, sem subordinação, a uma ou mais pessoas, mediante pagamento, trata-se de segurada obrigatória do INSS, na categoria de contribuinte individual. Nesse caso podemos citar como exemplos: as diaristas, cabeleireiras, manicures, até mesmo aquelas que se dedicam a atividades como influenciadoras digitais ou que atuam com vendas no ecommerce.

Ou seja, a grande diferença entre o enquadramento como facultativa e a individual é a realização de atividade remunerada.

Qual plano de contribuição devo escolher?

Os planos de previdência são divididos em normal e simplificado, e a principal diferença entre eles é alíquota da contribuição e a possibilidade ou não de aposentar pelas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Quando devo contribuir com a alíquota de 20%?

Tanto o contribuinte individual quanto o contribuinte facultativo, que desejem se aposentar por alguma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição ou mesmo que pretendam se aposentar com um valor superior ao salário mínimo, devem contribuir pela alíquota de 20%.

Quando devo contribuir com a alíquota de 11%?

A alíquota de 11% também é destinada tanto para segurados facultativos quanto para segurados contribuintes individuais. Contudo, ponto importante de ser salientado, é que ao recolher com essa alíquota do plano simplificado o sistema apenas permite o recolhimento sobre o valor do salário-mínimo e, contribuindo com essa alíquota, o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e não pode utilizar esses recolhimentos em outros regimes de previdência social.

Se você mudar de ideia e tiver a possibilidade de aposentadoria por alguma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, a Lei permite a complementação da contribuição mensal.

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Quem pode contribuir com a alíquota de 5%?

Da mesma forma que as demais, tanto a segurada facultativa quanto a segurada contribuinte individual podem contribuir com a alíquota de 5%. Todavia, por tratar-se de plano simplificado que visa a inclusão previdenciária de pessoas que não teriam condições de contribuir pelo plano normal, para que os recolhimentos sejam validados existem critérios que devem ser observados.

Na condição de segurada facultativa, a segurada precisará comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:

  • não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
  • não possuir renda própria;
  • pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Por sua vez, a contribuinte individual que deseje contribuir com essa alíquota precisará abrir uma Micro Empresa Individual – MEI.

Para saber se pode ser MEI, verifique se você atende as condições abaixo.

Veja a lista de ocupações permitidas como MEI, Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018. (Arts. 100, Inciso I e 101, § 1º, Inciso I, § 2º)

  • Ocupações Permitidas ao MEI;
  • Você pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo;
  • Você não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não pode ter ou abrir filial;
  • Poderá ter um faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional* no ano de abertura.

No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).



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