Tenho direito a estabilidade pré-aposentadoria?

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A estabilidade pré-aposentadoria é um benefício concedido a algumas categorias de trabalhadores. Tal estabilidade está prevista em Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho. Caso faça parte dos beneficiários, fica vedada a empregadora a rescisão contratual daqueles funcionários que estão em vias de aposentar-se.

Lembrando que a garantia não se estende a demissões por justa causa. E que o período estabilitário, normalmente, é de 12 a 24 meses anteriores a aposentadoria. Caso ocorra demissão sem justo motivo em referido período, o trabalhador terá direito a reintegração ao emprego, bem como indenização por dano moral, e material referente ao período em que ficou afastado.

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Outro ponto a se destacar é que, findando a estabilidade pré-aposentadoria, e tendo o empregado cumprido todos os requisitos para percepção do benefício previdenciário (aposentadoria), a empresa volta a ter total autonomia para rescisão contratual, independente do funcionário já ter feito o requerimento do benefício ou não.

Desse modo, é de extrema importância que o trabalhador tenha conhecimento do prazo estabilitário que lhe é garantido pela convenção coletiva a que faz parte, e assim possa usufruir dos benefícios que lhe são alcançados. 

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